Uso do celular na cabine de votação pode gerar pena por crime eleitoral?
Legislação eleitoral veda aparelhos na urna para garantir o sigilo do voto; caso de Zema será apurado pelo TRE
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A repercussão gerada neste domingo (04/10) pelo candidato à presidência, Romeu Zema (Novo), ex-governador de Minas Gerais, flagrado com um celular na cabine de votação, trouxe à tona uma dúvida comum entre eleitores: o que acontece com quem desrespeita essa regra? A legislação eleitoral é clara ao proibir o uso do aparelho na urna, uma medida que visa proteger um dos pilares da democracia: o sigilo do voto.
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O episódio, ocorrido durante o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026 em Araxá (MG), reacendeu o debate sobre as normas de conduta e as consequências para quem as infringe. O caso será apurado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A proibição não é nova e está prevista na Lei das Eleições, sendo reforçada a cada pleito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar qualquer forma de coação ou violação do processo democrático.
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A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe expressamente que o eleitor porte aparelhos como celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação dentro da cabine de votação. Para as eleições de 2026, a regra foi reforçada pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE. A norma busca assegurar que o voto permaneça secreto e livre de qualquer tipo de coação externa.
Para garantir o cumprimento da regra, os mesários são orientados a solicitar que os eleitores deixem seus dispositivos eletrônicos em um local designado antes de se dirigirem à urna eletrônica. A medida vale para todos, sem exceção.
Qual a punição para quem for pego com celular na cabine de votação?
O eleitor que descumprir a regra e for flagrado com um celular ou dispositivo similar na cabine está sujeito a sanções criminais. A conduta é tipificada no artigo 312 do Código Eleitoral como crime de violação do sigilo do voto, e as consequências podem ser severas.
As penalidades previstas incluem:
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Pena de detenção de até dois anos;
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Pagamento de multa.
Caso o mesário ou presidente da seção eleitoral identifique a infração, ele deve acionar a força policial presente no local de votação para que as providências legais sejam tomadas. O voto registrado pelo infrator também pode ser questionado judicialmente.
Caso Zema será apurado pelo TRE-MG
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, confirmou que o tribunal irá apurar as circunstâncias da votação do candidato Romeu Zema. Segundo o magistrado, a entrada com o celular na cabine é irregular e a conduta pode caracterizar crime eleitoral, sujeito à pena de detenção.
Por que o TSE proíbe o celular na votação?
A proibição do TSE tem como objetivo principal garantir a liberdade de escolha do eleitor. Ao impedir que o voto seja registrado por uma câmera, a Justiça Eleitoral combate práticas ilegais, como a "venda de votos" ou a coação por parte de candidatos ou grupos políticos.
Se fosse permitido fotografar a urna, um eleitor poderia ser forçado a comprovar em quem votou, o que anularia a privacidade e a autonomia garantidas pela Constituição. A medida, portanto, protege a integridade de todo o sistema eleitoral brasileiro.
Como o eleitor deve proceder no dia da eleição?
Para evitar problemas e garantir que o processo ocorra sem contratempos, a Justiça Eleitoral estabelece um procedimento simples que deve ser seguido por todos no dia da votação. O passo a passo é rápido e garante a segurança do pleito.
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Ao chegar à sua seção, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ao mesário.
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Antes de ir para a cabine, deverá deixar o celular e qualquer outro aparelho eletrônico com o mesário ou em um local indicado por ele.
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Após votar na urna eletrônica, o eleitor retorna, assina o caderno de votação e retira seus pertences.