O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, que ocorre neste domingo (4/10) e não justificar a ausência em até 60 dias após o pleito terá que pagar uma multa à Justiça Eleitoral.

O valor do débito é de R$ 3,51 por cada turno em que o eleitor não votou. Para regularizar a situação, é preciso consultar os débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que permite o pagamento da pendência.

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Como pagar a multa eleitoral

A quitação do valor pode ser feita por Pix, boleto ou cartão de crédito. Existem três canais disponíveis para realizar o procedimento:

  • Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção “Autoatendimento Eleitoral” e, em seguida, na aba “Débitos Eleitorais”;

  • Através do aplicativo e-Título, acessando a opção “Mais opções” e depois “Pagar Multa Eleitoral”;

  • Presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para quem opta pelo pagamento online, o primeiro passo é acessar o sistema Título Net. Na plataforma, o eleitor deve buscar a opção "Emitir GRU", para pagamento com boleto, ou "Pagar", para quitar com Pix ou cartão de crédito.

Será necessário preencher um formulário. Caso os dados não coincidam com o cadastro eleitoral, o cidadão deve procurar sua zona eleitoral. Após a quitação, basta aguardar a identificação do pagamento pelo sistema.

O boleto só pode ser pago em agências do Banco do Brasil. O pagamento via Pix gera um QR Code com validade de 24 horas. Já a opção por cartão de crédito redireciona o usuário para as plataformas Mercado Pago ou PicPay.

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Casos de isenção da multa

A isenção da multa é concedida ao eleitor que comprovar hipossuficiência à Justiça Eleitoral. Em situações de urgência para regularizar o título, o TSE recomenda que o cidadão entre em contato com sua zona eleitoral para obter informações sobre a baixa do débito no sistema.

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