REGRAS ELEITORAIS

Redes de Nikolas e Marçal devem ser monitoradas a cada seis horas

Medida inédita do TSE exige relatórios constantes das plataformas na eleição: saiba como as novas regras buscam garantir transparência total no pleito

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O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nessa sexta-feira (23/10) que a Meta e o X apresentem relatórios a cada seis horas sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal. A determinação acolhe parcialmente pedidos da Coligação Brasil Pronto pra Mais, composta pelo Partido dos Trabalhadores, na reta final da disputa presidencial.

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A exigência integra uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra Nikolas, Marçal, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar. A coligação alega que o parlamentar e o influenciador utilizaram as redes sociais para favorecer a candidatura de Flávio por meio de desinformação e eventual tratamento privilegiado na distribuição das postagens.

Regras para as plataformas e penalidades

As empresas precisam manter um canal prioritário com a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno, marcado para este domingo (25/10). Cueva proibiu intervenções destinadas a ampliar artificialmente o alcance dos perfis investigados. Os relatórios exigidos precisam apontar visualizações, origem da audiência e funcionamento dos mecanismos de recomendação.

O envio final dos documentos deve ocorrer em até seis horas após o encerramento da votação. O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.

A Meta precisa suspender, a partir da meia-noite deste sábado (24/10), a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição. Essa restrição atinge Instagram, Facebook e Threads, sem bloquear o acesso dos próprios seguidores. O corregedor considerou atendido o pedido sobre postagens conjuntas com o perfil oficial de Flávio Bolsonaro, já que a empresa confirmou aplicar esse procedimento.

Limitações a publicações e análise técnica

Nikolas e Marçal estão proibidos de veicular materiais eleitorais que violem regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial. A punição prevê multa de R$ 100 mil por postagem irregular, após verificação judicial.

Cueva negou o bloqueio integral dos perfis nas ferramentas de recomendação e rejeitou a restrição prévia a um vídeo anunciado por Marçal para sábado, avaliando que as restrições poderiam atingir manifestações lícitas. O corregedor apontou que o TSE determinou a remoção de pelo menos seis conteúdos ligados aos investigados em menos de três semanas.

Os registros disponíveis não comprovam favorecimento indevido pelos algoritmos, embora continuem insuficientes para esclarecer a distribuição das postagens. O Plenário do TSE receberá o processo para referendo.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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