TSE impõe registro de canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais
Corte decidiu que canais que mantenham vínculo com equipes de campanha devem ser registrados na Corte e responsabiliza administradores por conteúdos irregulares
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (16/10), estabelecer critérios de vinculação de canais do WhatsApp e de outras plataformas digitais às campanhas eleitorais. A proposta, apresentada pelo ministro André Mendonça, prevê que candidaturas comuniquem oficialmente à Justiça Eleitoral os canais que mantenham relação operacional ou financeira com suas equipes e adotem medidas para garantir que as publicações respeitem a legislação eleitoral.
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Cinco votaram favoravelmente à proposta de Mendonça: Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Estela Aranha e Kassio Nunes Marques. Ainda faltavam os votos de Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.
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Pelos critérios apresentados, um canal poderá ser considerado vinculado a uma campanha quando receber recursos financeiros, suporte técnico ou auxílio de integrantes da equipe eleitoral. A troca recorrente de materiais e o fornecimento de orientações sobre as publicações também poderão caracterizar essa relação.
Outro fator considerado será a divulgação do endereço do canal em perfis oficiais da candidatura com o objetivo de atrair novos participantes.
Uma vez caracterizado o vínculo, a campanha deverá informar a existência do canal à Justiça Eleitoral e compartilhar com seus administradores a responsabilidade pelo cumprimento das normas. A reincidência em irregularidades poderá resultar na retirada do espaço digital do ar.
A proposta, entretanto, diferencia a atuação organizada das campanhas do apoio espontâneo de eleitores. O simples compartilhamento de materiais públicos, uma menção isolada ao canal ou a participação ocasional de um candidato, sem remuneração ou contrapartida, não serão suficientes, por si só, para estabelecer a vinculação.
"Exército do Lula"
A discussão ocorre em meio à controvérsia envolvendo o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), que se tornou alvo de decisões judiciais durante o segundo turno das eleições presidenciais.
No domingo (11), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal após solicitação da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL). Posteriormente, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou provisoriamente a retomada das atividades.
Na terça-feira (13), Nunes Marques voltou a suspender o funcionamento do canal, alegando que o endereço ainda não havia sido formalmente comunicado à Justiça Eleitoral. O ministro condicionou a retomada das publicações e a entrada de novos seguidores à regularização e estabeleceu um prazo de 48 horas.
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizou o registro exigido, mas contestou a manutenção do período de espera. Janones também solicitou a revisão da decisão.
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O canal acabou sendo reativado por determinação do presidente do TSE, em meio à discussão sobre os critérios que devem orientar a atuação da Justiça Eleitoral diante de canais digitais utilizados para mobilização política e divulgação de propaganda eleitoral.