Nunes Marques impõe novas regras para reativar "Exército de Lula"
Decisão também determina que WhatsApp monitore publicações de canais públicos ligados à campanha de Flávio
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, condicionou a retomada do canal de WhatsApp “Exército do Lula” à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral. A decisão, assinada nesta terça-feira (13/10), também determinou o monitoramento de conteúdos publicados em canais públicos de grande alcance vinculados às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno da eleição presidencial.
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O canal, criado e administrado pelo deputado federal André Janones (PT-MG), havia sido suspenso por determinação de Nunes Marques no domingo (11/10), após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. A medida foi posteriormente revertida, de forma provisória, pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que autorizou o restabelecimento do funcionamento do grupo. Com a nova decisão, Nunes Marques estabeleceu condições para a retomada das atividades.
Segundo o ministro, a ausência de registro do endereço eletrônico na Justiça Eleitoral é suficiente para impedir o uso do canal na propaganda eleitoral até a regularização. A decisão determina que o endereço seja informado no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual o grupo esteja vinculado. Após a comprovação da providência, deverá ser observado o prazo de 48 horas previsto na regulamentação eleitoral para o restabelecimento das atualizações e a entrada de novos seguidores.
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Na análise técnica anexada ao processo, a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE identificou que o canal tinha audiência potencial de aproximadamente 3,3 milhões de pessoas. O documento aponta uma estrutura de mobilização centralizada, com tarefas de compartilhamento e interação em outras plataformas digitais. Entre as orientações identificadas, havia instruções para disseminar conteúdos antes mesmo de assisti-los. A análise, contudo, ressalta que os elementos reunidos não permitem afirmar que o grupo seja efetivamente uma estrutura dedicada à desinformação.
Meta
A decisão também determina que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, adote medidas de acompanhamento proativo das publicações dos canais públicos identificados nos autos. A plataforma deverá retirar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes a materiais já alcançados por ordens de remoção vigentes do TSE, considerando o contexto das publicações. A empresa terá 24 horas, a partir da notificação, para informar à Corte as providências iniciais adotadas. O monitoramento não poderá alcançar conversas privadas entre usuários.
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Nunes Marques estabeleceu ainda que os mesmos critérios de fiscalização sejam aplicados aos canais públicos mantidos pela campanha de Flávio Bolsonaro ou efetivamente vinculados à candidatura. Eventuais suspensões e ordens de retirada dependerão de análise específica, com identificação dos responsáveis e dos conteúdos questionados. A controvérsia ocorre a menos de duas semanas do segundo turno e expôs divergências internas no TSE sobre os procedimentos para restringir canais políticos durante a campanha. O ministro também determinou o envio da decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria-Geral Eleitoral.