ELEIÇÕES 2026

Garotinho desiste de recurso no TSE, e 2º turno no RJ pode ser cancelado

Ex-governador retirou recurso na Justiça Eleitoral; anulação de votos pode dar vitória a Douglas Ruas

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O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5/10) do recurso que mantinha sua candidatura em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida pode levar à anulação de seus 274.411 votos e alterar o resultado da eleição, com a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.

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Com a exclusão dos votos de Garotinho do cálculo final, Douglas Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos. O percentual é suficiente para encerrar a disputa no primeiro turno e cancelar o segundo turno previsto contra Eduardo Paes (PSD), que havia obtido 42,76%. A alteração depende da validação da Justiça Eleitoral.

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Em suas redes sociais, o ex-governador comentou a decisão. “Não perderei tempo reclamando da Justiça Eleitoral, pois a imensa maioria da população viu a perseguição sofrida por mim, tão clara como a luz do sol”, afirmou. Garotinho também declarou que “a votação de ontem representou a consagração dos corruptos” e que as instituições públicas no estado foram “capturadas pelo crime e a corrupção”.

A batalha judicial de Garotinho em 2026

A candidatura de Anthony Garotinho estava sob contestação judicial desde agosto, quando a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio determinou o cumprimento de uma condenação que suspendia seus direitos políticos por oito anos. A sentença estava relacionada a um processo por improbidade administrativa referente a irregularidades em contratos na área da saúde durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho (2003-2007).

Na época, Garotinho ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo. A defesa argumentou que a punição de oito anos já havia sido cumprida, pois teria se encerrado em 1º de agosto de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), porém, rejeitou o argumento e indeferiu o registro da candidatura em 11 de setembro.

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O tribunal considerou que Garotinho não preenchia as condições de elegibilidade e enquadrou a condenação na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com o recurso no TSE pendente de julgamento, ele continuou em campanha. No domingo da eleição, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, autorizou a inclusão provisória dos votos na apuração até o julgamento definitivo. A análise, porém, não ocorreu devido à desistência do candidato.

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