ELEIÇÕES 2026

Dino leva ao plenário do STF caso de censura em posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Ministro quer debater a remoção de publicações relacionadas à padroeira do Brasil das redes sociais durante o período eleitoral

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao plenário da Corte a discussão sobre a remoção de publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida das redes sociais durante o período eleitoral.

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Segundo o ministro, a medida se justifica pelo risco de uma “censura em massa”. O caso também envolve a necessidade de debater os poderes atribuídos às plataformas de internet para definir quais conteúdos podem ser retirados do ar.

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A data para o julgamento será definida pelo presidente do STF, Edson Fachin. A controvérsia tem como origem publicações sobre a santa e a possível revogação da lei federal que a declarou Padroeira do Brasil.

Relevância do debate

No despacho, Dino enumerou quatro razões para a “múltipla relevância” da discussão. Além da liberdade religiosa, o ministro aponta a necessidade de o Supremo discutir o controle de decisões monocráticas de integrantes de tribunais superiores.

Outros pontos incluem a jurisprudência que admite o uso de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça Eleitoral e a análise do princípio da colegialidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro destacou ainda a atuação das plataformas digitais. Segundo ele, o processo exige uma revisão dos poderes das empresas de internet para decidir “o que fica e o que sai do ar” durante as eleições.

Dino afirmou que houve a “derrubada” de milhares de publicações, inclusive de pessoas ligadas ao culto a Nossa Senhora Aparecida. Ele chamou atenção para a proximidade de 12 de outubro, data de homenagens à santa.

"Essa situação é ainda mais grave considerando que 12 de outubro é a data prevista em lei para as homenagens de centenas de milhões de fiéis à Nossa Senhora, o que pode levar à censura em massa", escreveu Dino.

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O ministro citou um dispositivo do Regimento Interno do STF que permite ao relator submeter um processo diretamente ao colegiado quando a relevância da questão jurídica recomenda a medida.

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