DERRUBOU DECISÃO DO TSE

Dino manda restabelecer posts de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

Ministro entendeu que não havia elementos suficientes para uma restrição dessa dimensão antes da instrução do processo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, neste domingo (27/9), uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada à polêmica envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.

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Dino também determinou que as plataformas digitais restabeleçam a postagem de Tabet e outros conteúdos que tenham sido excluídos pelo mesmo fundamento. Na decisão, o ministro afirmou que as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral avançaram sobre as liberdades de expressão e religiosa.

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O caso chegou ao Supremo após Tabet questionar uma liminar do TSE que determinou a remoção de uma publicação feita por ele no X. O humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A postagem não citava nominalmente Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família.

A publicação ocorreu em meio à repercussão de informações de que grupos evangélicos alinhados à candidatura de Flávio defenderiam a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Segundo a cronologia reproduzida na própria decisão de Dino, o assunto circulava nas redes sociais desde 23 de setembro e ganhou espaço na imprensa e na televisão no dia seguinte.

Flávio negou a informação e recorreu à Justiça Eleitoral. A liminar concedida pelo TSE determinou não apenas a retirada da publicação de Tabet, mas também o proibiu de republicar o mesmo conteúdo ou manifestações “substancialmente semelhantes” que reproduzissem a narrativa de que o candidato ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por ato.

Ao analisar o caso, Dino entendeu que não havia elementos suficientes para uma restrição dessa dimensão antes da instrução do processo. Para o ministro, seria necessário, primeiro, presumir que a expressão “família miliciana” utilizada por Tabet fazia referência a um candidato específico e, depois, restringir o debate envolvendo uma questão religiosa.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, escreveu Dino.

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O ministro também chamou atenção para o ambiente de acirramento da disputa eleitoral. Segundo Dino, a urgência da decisão decorre não apenas da proximidade do pleito, mas também da “sucessão de representações de índole criminal — inclusive com pedidos de prisão — que tem sido noticiadas nas últimas horas”. Ele ressaltou, porém, que a decisão não impede a adoção de medidas coercitivas ou penais quando necessárias, desde que respeitados o devido processo legal e a prudência.

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Com a decisão, Dino cassou os trechos da liminar do TSE que determinavam a retirada do post, proibiam novas publicações semelhantes, estabeleciam a multa e obrigavam o X a tornar o conteúdo indisponível. O ministro ainda ordenou que o TSE seja comunicado e que as plataformas sejam notificadas para restaurar as publicações removidas pelo mesmo fundamento.

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