Dino diz que TSE não pode presumir que "família miliciana" seja Flávio
Dino entendeu que não havia, nesta etapa do processo, certeza suficiente sobre uma eventual ilegalidade que justificasse restrições dessa dimensão à manifestação
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Justiça Eleitoral não pode presumir que a expressão “família miliciana” utilizada em uma publicação nas redes sociais seja uma referência direta ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
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A avaliação consta de decisão proferida neste domingo (27/9), na qual o magistrado derrubou uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o humorista Antonio Tabet.
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Na publicação que levou o caso à Justiça, Tabet escreveu que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O post foi feito em meio à repercussão de informações de que grupos evangélicos alinhados à candidatura de Flávio pretendiam retirar da santa o título de Padroeira do Brasil. O texto, no entanto, não cita nominalmente o candidato nem qualquer integrante de sua família.
É justamente neste ponto que Dino concentra parte de sua decisão. Para o ministro, manter a retirada da publicação exigiria da Justiça duas conclusões que, naquele momento do processo, não estavam suficientemente demonstradas.
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“A remoção do conteúdo veiculado dependeria de duas operações proibidas: em primeiro lugar, é necessário presumir e estabelecer como verdade que ‘família miliciana’, usada pelo peticionário, refere-se a um determinado candidato à Presidência da República; em segundo lugar, exige-se que o livre debate sobre ideias religiosas seja interditado por uma decisão judicial, destituída de motivação e proporcionalidade”, escreveu.
Flávio Bolsonaro havia recorrido à Justiça Eleitoral após a repercussão do episódio. Na ação, sustentou que a publicação continha imputações de fato sabidamente inverídico, ódio racial e ligação com milícia. A liminar concedida pelo TSE mandou Tabet apagar o conteúdo e proibiu novas publicações que reproduzissem a narrativa de que o candidato ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida.
A ordem ainda previa multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento e determinava ao X que tornasse a postagem indisponível. Posteriormente, a decisão foi complementada para alcançar conteúdos que afirmassem que Flávio ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover a retirada do título de Padroeira do Brasil.
Dino entendeu, porém, que não havia, nesta etapa do processo, certeza suficiente sobre uma eventual ilegalidade que justificasse restrições dessa dimensão à manifestação.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, afirmou. Segundo ele, a medida poderia fazer com que fiéis de Nossa Senhora Aparecida ficassem “receosos ou impedidos de se manifestar”.
Ao final, o ministro estendeu ao caso de Tabet os efeitos de uma decisão anterior da Reclamação 95.295 e cassou os quatro pontos da determinação do TSE: a remoção do post, a proibição de conteúdos semelhantes, a multa e a ordem de indisponibilização pela plataforma.
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Dino também determinou que o TSE seja notificado e que as plataformas digitais restabeleçam tanto a publicação de Tabet quanto outras que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento. Para o ministro, a medida busca preservar os entendimentos do Supremo sobre liberdade de expressão e liberdade religiosa.