A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 221/19, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. O texto ainda precisa passar pelo Senado, mas já define como será a transição para o novo modelo e estabelece regras para diferentes categorias profissionais.

A PEC foi aprovada em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários. Na primeira votação, o placar foi de 472 votos a favor e 22 contra. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para propostas apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP).

Como ficará a jornada de trabalho?

Atualmente, a Constituição permite jornada semanal de até 44 horas, normalmente distribuídas em seis dias de trabalho e um de descanso. Com a mudança aprovada pela Câmara, o limite passará a ser de 40 horas semanais em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.

A proposta estabelece que um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

A PEC também determina que trabalhadores que já possuem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não terão redução proporcional da carga horária. Mas esses profissionais também passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.

Quando as mudanças passam a valer?

O texto prevê uma transição gradual para implementação da nova jornada. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana. Nesse mesmo prazo, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda constitucional, ou seja, um ano após o início da fase de transição.

Durante esse período, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária além das oito horas para adequação ao novo modelo, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal remunerado.

Salários e pisos salariais

A PEC estabelece que a redução da jornada ocorrerá sem qualquer diminuição salarial. Segundo o texto aprovado, os contratos de trabalho em vigor deverão manter salários, pisos salariais e demais formas de remuneração, sem redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.

A garantia vale inclusive para trabalhadores que já possuem jornadas menores que 44 horas semanais.

Regimes diferenciados e escalas especiais

Apesar de estabelecer parâmetros gerais, a proposta permite que leis ordinárias criem regimes diferenciados para determinadas categorias profissionais. Entre os setores citados estão saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana, além de trabalhadores submetidos a escalas como a 12x36.

Nesses casos, convenções e acordos coletivos poderão prever mecanismos de compensação de jornada para garantir, na média mensal, dois dias de repouso semanal remunerado. Isso significa que as folgas poderão ser acumuladas ao longo do mês, desde que ao menos um dos descansos ocorra após uma semana de trabalho.

A proposta também preserva a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Exceções previstas no texto

A PEC prevê exceções para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21.188,87. Para esse grupo, as regras constitucionais de limite de jornada e controle de horas poderão deixar de ser aplicadas, desde que haja acordo coletivo ou decisão do empregador.

Segundo o relator, a medida busca evitar a “pejotização” de trabalhadores de alta renda. Mesmo nesses casos, o texto mantém a obrigatoriedade dos dois dias de descanso remunerado por semana.

A nova regra também não será aplicada aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

O que muda para terceirizados?

A redução da jornada para 42 e depois 40 horas dependerá de aditamento contratual entre a empresa prestadora de serviço e o poder público, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A medida vale para contratos de serviços como limpeza, segurança, concessões públicas, parcerias público-privadas e organizações sociais. O prazo para formalização desses aditivos será de um ano após a promulgação da futura emenda constitucional.

Caso o aditamento não seja realizado dentro do período previsto, as novas jornadas passarão a valer automaticamente.

Regras para MEIs e pequenas empresas

Durante a tramitação da proposta, o relator incorporou um dispositivo que prevê a criação de regras transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

As regras deverão ser definidas posteriormente por meio de lei complementar. Entre as possibilidades discutidas está a ampliação do número de empregados que podem ser contratados por MEIs, atualmente limitado a um funcionário.

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O governo também aceitou discutir reajustes nos limites de enquadramento do Simples Nacional para reduzir impactos da mudança nas pequenas empresas. Segundo a PEC, essas medidas estarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

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