Uma decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que o governo mineiro pode oferecer publicamente suas ações na Copasa. Com isso, o processo de privatização da companhia de água pode avançar.
Durante a sessão, realizada na manhã desta segunda-feira (18/5), o conselheiro Agostinho Patrus citou a Lei Estadual nº 25.664 de 2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como norteadora na garantia da desestatização da companhia e argumentou que o Executivo do estado e a Copasa cumpriram rigorosamente as exigências das etapas anteriores.
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O relator relembrou que o tribunal já havia liberado os estudos iniciais, auditorias e os registros na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Bolsa de Valores (B3). Naquela primeira fase, porém, o governo estava proibido de vender as ações ou passar o controle da empresa para a iniciativa privada.
De acordo com o conselheiro, não cabe ao tribunal decidir se a privatização é boa ou ruim, mas sim garantir que tudo siga a lei. "O papel desta Corte é garantir que todo processo ocorra em estricta relevância à legislação", afirmou Patrus.
A liberação para a venda das ações teve o apoio do Ministério Público junto ao TCE-MG e também da equipe técnica da casa. O relator agradeceu o parecer positivo do procurador Marcílio Barenco e explicou que o governo agora pode publicar os avisos oficiais ao mercado financeiro.
Apesar de liberar essa nova fase, o conselheiro argumentou que a fiscalização não acabou e que o processo está sendo liberado aos poucos. O relator alertou que "todas as etapas subsequentes continuarão sujeitas a análise" e que o tribunal pode paralisar o processo de privatização caso encontre alguma irregularidade.
Como regra de segurança, Patrus manteve a obrigação de o governo e a Copasa avisarem o TCE-MG sobre qualquer fato relevante relativo à desestatização em até 48 horas. Além disso, disse que os técnicos do tribunal vão fiscalizar de perto onde o dinheiro arrecadado com a venda será gasto, conforme manda a lei.
Planos sobre fornecimento em escola e pagamentos indevidos
No campo social, o conselheiro deu um prazo de 30 dias para a Copasa apresentar um plano detalhado que coloque as escolas públicas estaduais e municipais como prioridade máxima na expansão das redes de água e esgoto.
O relator determinou que essa meta de universalização não pode ser esquecida com a venda da estatal: ela deve ser incluída como uma obrigação contratual para o novo comprador ou parceiro privado que assumir a gestão da companhia.
Essa exigência foi baseada nos dados do projeto Sede de Aprender, uma iniciativa liderada pelo próprio TCE-MG desde 2021 e atualizada em 2025 com base no censo escolar. O conselheiro lamentou o fato de que, ainda em 2026, Minas Gerais ainda tenha colégios funcionando sem água tratada ou sem recolhimento de esgoto, e defendeu que a melhoria da qualidade da água fornecida aos estudantes deve ser acelerada antes de qualquer conclusão da desestatização.
Outro assunto cobrado pelo relator foi a cobrança da taxa de esgoto em locais onde o serviço de tratamento não é prestado. O conselheiro determinou que a empresa faça um levantamento de todas as cidades e moradores atingidos por essa cobrança, que hoje é discutida na Justiça.
Patrus garantiu que, se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a cobrança foi errada, a população terá o dinheiro de volta. "Se a Copasa tiver cobrado de forma errônea o valor da taxa de esgoto, que esses moradores, que esses consumidores sejam ressarcidos pela companhia", explicou o relator.
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Outra determinação do conselheiro foi para que a equipe do tribunal dê respostas rápidas às queixas semanais sobre a venda da estatal. O relator pontuou que o caso exige atenção imediata: "(Já) despachei mais uma denúncia com pedidos de esclarecimento à companhia e é fundamental que todas tenham por parte da unidade técnica a celeridade necessária".
