Entrou em vigor nesta terça-feira (5/5), em Belo Horizonte, a lei que proíbe que empresas que abandonaram obras ou serviços possam celebrar novos contratos com a prefeitura da capital ou participar de licitações.

A lei se baseia no Projeto de Lei (PL) 134/2025, de autoria do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania), que teve o mandato cassado em dezembro de 2025 por abuso de poder econômico.

No documento, ele justificou o projeto afirmando que “a paralisação de obras e serviços públicos acarreta uma série de problemas administrativos e financeiros”, com desperdício do dinheiro público, deteriorização de materiais já empregados, necessidades de novas licitações e atrasos significativos nas entregas.

Segundo o ex-vereador, quando uma empresa abandona uma obra ou serviço, é necessário contrato imediato de outra prestadora de serviço que, em muitos casos, cobra um valor superior à previsão de gasto inicial.

Para ele, a lei é uma medida para evitar que empresas reincidentes continuem “causando prejuízos ao município” e estimular o cumprimento integral dos contratos e a segurança jurídica. “As regras do jogo são claras desde o início, permitindo que os agentes econômicos ajustem suas condutas e compreendam as consequências do descumprimento dos contratos firmados”, diz justificativa do Projeto de Lei.

Ângelo também argumentou que, com essa medida, Belo Horizonte pode “avançar na garantia de uma administração mais eficiente, protegendo os interesses da coletividade e assegurando que os recursos municipais sejam aplicados da melhor forma possível”.

O que diz a lei?

Conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM), a lei abrange empresas que abandonem ou paralisem uma obra ou uma prestação de serviço em execução sem justificativa aceita pela gestão municipal.

Com isso, elas não poderão participar de licitações ou celebrar novos contratos com a Prefeitura de Belo Horizonte durante um prazo de até três anos. A duração do cumprimento da punição será definida a partir da gravidade da punição, cuja decisão pode ser contestada pelas empresas.

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Ainda de acordo com a publicação, a sanção não exclui a aplicação de outras penalidades administrativas, civis ou criminais.

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