NOVA LEI

Simões sanciona isenção previdenciária para militares aposentados

Lei garante dispensa de contribuição a militares inativos com doenças incapacitantes

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Em mais um movimento para reduzir tensões com as forças de segurança, o governador Mateus Simões (PSD) sancionou lei que isenta militares inativos diagnosticados com doenças graves e incapacitantes da contribuição previdenciária ao sistema de proteção social da categoria. A medida foi publicada na edição de sábado (23/5) do Diário Oficial de Minas Gerais e encerra uma sequência que começou justamente com a derrubada judicial de um benefício semelhante durante a gestão anterior.

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A Lei 25.882 tem origem no Projeto de Lei 5.302/26, enviado em março pelo então governador Romeu Zema (Novo), poucos dias depois de o governo ter sofrido desgaste junto aos militares pela queda da regra anterior que garantia o mesmo direito.

Pela nova regra sancionada nesta segunda (25/5), militares da reserva, reformados e pensionistas diagnosticados com uma das doenças incapacitantes previstas em lei deixam de recolher contribuição previdenciária sobre parcela limitada dos proventos, até o equivalente a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em torno de R$ 8,4 mil. Sobre valores superiores, permanece a incidência da contribuição.

Entre as enfermidades contempladas estão tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, hepatopatias graves, nefropatias graves e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), além de casos relacionados a acidente em serviço e moléstia profissional.

Embora tenha sido apresentado pelo Executivo, o texto aprovado passou por modificações na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Deputados alteraram critérios administrativos e ampliaram garantias aos beneficiários. Uma das principais mudanças foi a criação expressa do direito de contestação administrativa em caso de negativa do benefício.

Agora, caso o pedido seja indeferido, o militar poderá requerer revisão, apresentar representação ou recorrer administrativamente no prazo de até 60 dias após a publicação ou ciência formal da decisão.

Para acessar o benefício será necessário apresentar requerimento acompanhado de laudo elaborado ou homologado por oficial médico vinculado à rede orgânica de assistência à saúde das Instituições Militares Estaduais (IMES), atestando a condição incapacitante.

Outro ponto incorporado ao texto foi a previsão de cobertura financeira pelo Tesouro estadual caso a isenção provoque insuficiências no Sistema de Proteção Social dos Militares.

Histórico recente

A nova lei surge depois de um revés político provocado por uma medida adotada ainda no governo Zema. No ano passado, a Assembleia havia aprovado uma alteração constitucional garantindo aos militares aposentados acometidos por doenças incapacitantes, a isenção da contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). O benefício reproduzia tratamento já concedido aos servidores civis.

Mas o próprio governo estadual acionou a Justiça para derrubar a medida. A pedido do então governador Zema, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a mudança. O argumento era de que a criação do benefício teria ocorrido por iniciativa parlamentar em tema reservado ao Executivo.

A decisão produziu forte reação entre integrantes das forças de segurança. Entidades representativas e parlamentares ligados à categoria acusaram o governo de retirar direitos justamente de um grupo formado por aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade. A pressão ganhou dimensão política dentro da base conservadora do governo.

Poucos dias depois da repercussão negativa, o Executivo apresentou um novo projeto restabelecendo o benefício. A justificativa enviada pelo governo sustentava que o objetivo era garantir “tratamento isonômico entre militares e servidores civis” que já haviam recebido proteção semelhante.

Acenos à categoria

Pré-candidato à reeleição, Simões tenta distensionar a relação com a segurança pública, setor que acumula desgastes herdados da gestão de Romeu Zema (Novo). Promessas de recomposição salarial feitas ainda no primeiro ano de mandato, em 2019, não se concretizaram integralmente e a categoria estima perdas inflacionárias próximas de 50% ao longo dos últimos anos, registradas desde o governo Fernando Pimentel (PT), que antecedeu Zema.

Agora, a sanção da nova lei se soma a outros movimentos recentes do governo Simões voltados ao setor. Em abril, o governador sinalizou apoio público à chamada PEC da Segurança, proposta que busca incluir na Constituição mineira mecanismos permanentes de recomposição salarial para as forças de segurança.

Parada há cerca de dois anos na Assembleia, a PEC 40/24 prevê revisão anual da remuneração dos servidores estaduais, com extensão a aposentados e pensionistas. No caso específico da segurança pública, o texto estabelece que o Executivo promova, em até 180 dias, uma revisão salarial por meio de lei delegada e reserve recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para garantir a política.

A proposta, no entanto, esbarra em um obstáculo jurídico. Em entrevista dias após a declaração do governador, o presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite (MDB), afirmou que o texto não avançou não por “falta de vontade do Legislativo, mas por vício de origem”.  “A política remuneratória dos servidores públicos é de competência exclusiva do governador do estado", explicou o deputado.

Mesmo após declarações favoráveis de Simões e uma reunião entre representantes das forças de segurança e integrantes do governo, selada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL), não houve envio de nova proposta pelo Executivo.

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Ainda que o texto volte à pauta da Casa, o texto só poderá ser sancionado após outubro. Pela legislação eleitoral, medidas que impliquem aumento de despesas com pessoal não podem ser sancionadas nos 180 dias que antecedem o pleito, marcado para 4 de outubro, o que empurra qualquer avanço da pauta para depois das eleições.

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