Governo envia PL com isenção para PMs aposentados com doenças graves
Lei garantindo o beneficio já tinha sido aprovada pela ALMG, mas foi questionada no STF pelo próprio Zema que, pressionado, enviou um novo projeto
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Depois de derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que garantia aos policiais militares aposentados com doenças incapacitantes isenção na contribuição para o Instituto de Previdência Social dos Militares (IPSM), o governo do estado enviou, na noite dessa segunda-feira (9/03), um projeto de lei garantindo o benefício que já tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ano passado.
A lei que já previa esta isenção foi declarada inconstitucional na semana passada em uma ação movida pelo governo de Minas contra o benefício. No entanto, pressionado pelos militares, um projeto retomando a isenção, que alcança 17 doenças incapacitantes, foi apresentado ontem.
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Ele vai garantir aos militares aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes como cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, o mesmo benefício já garantido aos servidores civis por meio, também de uma legislação aprovada pela ALMG em 2024.
A ação no STF contra o benefício gerou cobrança dos militares, em especial do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL), que chegou a postar um vídeo em redes sociais mandando um recado para o vice-governador Mateus Simões (PSD). "É assim que você quer o apoio da direita. É assim que você quer o apoio dos deputados do PL", cobrou o deputado. O vídeo circulou no grupo de Whatsapp dos deputados do PL e gerou cobranças dentro da bancada.
De acordo com o PL, lido nesta terça-feira na ALMG, a proposta tem por finalidade dar tratamento isonômico entre servidores civis e militares, "especialmente no que se refere às garantias de proteção social destinadas àqueles que, já na inatividade ou na condição de pensionistas, encontram-se em situação de especial vulnerabilidade decorrente de doença incapacitante".
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Segundo o texto do projeto, são consideradas doenças incapacitantes: acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou reforma; moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; e, por fim, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).