Quais doenças garantem isenção de Imposto de Renda? Veja a lista
A lei prevê isenção para aposentados com certas doenças graves, mas a lista é específica; conheça as condições e saiba como solicitar o benefício
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Grupos de pessoas, como aposentados, pensionistas e reformados com enfermidades graves, podem ter direito a não pagar o Imposto de Renda. A lista de condições é restrita, e o benefício não se aplica a todos os cidadãos com uma das doenças listadas.
Garantida pela Lei nº 7.713/88, a isenção do Imposto de Renda é especificamente para pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outras fontes, como aluguéis ou salários de quem ainda está na ativa, não entram na regra e continuam sendo tributados normalmente.
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A isenção pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, e o direito passa a valer a partir do mês do diagnóstico de forma permanente, não sendo necessário renová-lo, mesmo que a doença seja controlada.
Quais são as doenças que garantem a isenção?
A legislação federal define uma lista específica de enfermidades que dão direito ao benefício, e é necessário que a condição de saúde se enquadre exatamente em uma das categorias abaixo para que a solicitação seja aprovada. Confira a relação completa:
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Moléstia profissional
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Tuberculose ativa
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Alienação mental
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Esclerose múltipla
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Neoplasia maligna
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Cegueira, hanseníase
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose anquilosante
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave
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Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
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Contaminação por radiação
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Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa lista é considerada um rol taxativo, ou seja, não pode ser ampliada para incluir outras doenças não previstas expressamente na lei.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a isenção, o primeiro passo é obter um laudo médico oficial, que deve ser emitido por um serviço médico da União, dos estados ou dos municípios, confirmando a doença. O laudo precisa detalhar o diagnóstico e a data em que a enfermidade foi contraída para comprovação.
O pedido deve ser feito diretamente à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão. Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a solicitação pode ser realizada pela plataforma digital Meu INSS; e para os servidores públicos, é necessário procurar o órgão previdenciário ao qual estão vinculados. Caso o imposto tenha sido pago indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata