Caso Master

PF investiga perito que vazou contrato de esposa de Moraes com o Master

Operação foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal

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A Polícia Federal investiga a conduta de um perito da corporação que teria vazado informações sobre as investigações da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes do Banco Master. A operação desta terça-feira (19/5) foi autorizada pelo ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

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De acordo com a PF, o suspeito, na condição de perito criminal federal, teria repassado a integrante da imprensa informações sigilosas relacionadas a fatos ocorridos no início das investigações, obtidas a partir da análise de material apreendido durante uma das fases da Operação Compliance Zero.

O Correio Braziliense apurou que a acusação atesta que as informações repassadas pelo perito se referem ao contrato de R$ 129 milhões firmado pela esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci. Os dados teriam sido enviados aos jornalistas entre dezembro e janeiro deste ano. Apesar do valor total do contrato, a advogada, esposa do magistrado, teria recebido R$ 80 milhões.

Além disso, o perito João Cláudio Nabas teria repassado o conteúdo de mensagens trocadas entre o magistrado e Daniel Vorcaro. Não há relação com o vazamento de uma gravação de áudio relacionada a uma conversa entre o senador Flávio Bolsonaro e o dono do Master, Daniel Vorcaro.

A operação de hoje causa desconforto internamente na PF, pois a avaliação é de que outros vazamentos não estão sendo alvos de apuração. Além disso, colegas do peritos estariam céticos sobre a possibilidade de vazamento de informações diretamente das investigações.

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (28/4), a operação Nacional Proteção Integral IV
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (28/4), a operação Nacional Proteção Integral IV Reprodução/Polícia Federal

Esclarecimento

O Supremo ressaltou que as "medidas não implicam qualquer direcionamento investigativo contra jornalistas ou veículos de imprensa, permanecendo preservadas a liberdade de atuação jornalística e a garantia constitucional do sigilo da fonte".

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Ainda de acordo com a Corte, "a investigação, conforme delimitada desde a decisão que determinou sua instauração, destina-se à apuração da conduta de agente público que, em tese, teria violado o dever funcional de resguardar informações sigilosas".

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