CASO MASTER E BRB

Gilmar mantém prisão de ex-presidente do BRB e diverge sobre advogado

Ministro do STF acompanhou relator para manter preventiva de Paulo Henrique Costa, mas votou por domiciliar a Daniel Monteiro, apontado como operador do esquema

Publicidade
Carregando...

O ministro e decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou para manter a prisão preventiva do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa. A decisão foi apresentada durante sessão de referendo da medida monocrática e acompanhou o entendimento do relator do caso.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

No voto, Gilmar apontou a existência de indícios suficientes de que Paulo Henrique Costa teria recebido vantagens indevidas em troca de favorecimento ao Banco Master. Segundo o magistrado, os elementos reunidos até o momento sustentam a necessidade da prisão cautelar.

O julgamento teve início na semana passada e, com o posicionamento de Gilmar, a Segunda Turma do STF decidiu por unanimidade manter a preventiva do ex-dirigente do BRB, com quatro votos favoráveis e nenhum contrário à medida.

De acordo com o ministro, há indícios de que Costa teria sido beneficiado com imóveis de alto valor em um contexto relacionado à aquisição de carteiras de crédito da instituição privada. Para Gilmar, a liberdade do investigado poderia comprometer a instrução processual, justificando a manutenção da prisão.

Apesar de acompanhar o relator nesse ponto, Gilmar divergiu parcialmente ao analisar a situação do advogado Daniel Lopes Monteiro, também investigado no caso. O magistrado avaliou que, embora existam indícios de participação, não há elementos suficientes para equiparar sua conduta à dos principais alvos da apuração.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Com base nesse entendimento, Gilmar propôs a substituição da prisão preventiva de Monteiro por prisão domiciliar, com medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e restrições profissionais. O ministro destacou ainda que o julgamento ocorre em fase preliminar e que novas provas podem levar à revisão das decisões adotadas.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay