Em um de seus últimos atos antes de transmitir o comando do estado a Mateus Simões (PSD), o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) projeto para garantir, em lei, o pagamento de gratificações que hoje representam a maior parte dos salários de servidores da Fazenda.

Sem a proposta, esses bônus poderiam deixar de ser pagos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu reajustes por meio de atos administrativos. O texto redefine as regras para pagamento de gratificações a servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

A proposta, que trata da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi) e da Gratificação de Desempenho Individual (GDI), chama atenção por estabelecer um teto elevado para os pagamentos. O texto, segundo o governo, busca dar segurança jurídica ao modelo de remuneração dos servidores da Fazenda e foi encaminhado após o STF considerar inconstitucional o reajuste de gratificações por meio de atos administrativos.

Pelo texto, o limite máximo mensal das gratificações pode chegar a até quatro vezes o maior vencimento da carreira, conforme já era previsto na Lei nº 6.762, de 1975. O projeto estabelece que, nas hipóteses aplicáveis a auditores fiscais e gestores fazendários, “o limite máximo mensal para fins de pagamento não poderá exceder a quatro vezes o valor do maior vencimento”.

Apesar de já haver previsão em legislação anterior, o governo utiliza como base para a fixação do teto uma norma de 1975, anterior ao atual regime remuneratório do funcionalismo estadual e editada ainda na época do cruzeiro. Outro ponto importante é que a proposta se baseia na legislação mais antiga, embora a Lei nº 16.190, de 2006, trate da estrutura remuneratória das carreiras fazendárias.

Na prática, o trecho abre margem para remunerações significativamente superiores ao salário-base, já que as gratificações representam a maior fatia dos vencimentos das carreiras fazendárias. Como mostrou o Estado de Minas, atualmente entre 60% e 70% da remuneração de auditores e gestores está atrelada à Gepi, que varia conforme o desempenho e o crescimento da arrecadação estadual.

Hoje, um auditor fiscal inicia a carreira com salário-base de cerca de R$ 5,1 mil, podendo chegar a pouco mais de R$ 9,2 mil no topo. No entanto, com a incorporação de benefícios como auxílio-alimentação e gratificações, os rendimentos ultrapassam os R$ 30 mil mensais, podendo chegar a mais de R$ 35 mil ao final da carreira.

Na prática, a proposta do governo cria um teto específico para as gratificações, vinculado ao maior salário-base da carreira. Como o vencimento final de um auditor gira em torno de R$ 9,2 mil, esse limite isolado da gratificação poderia, teoricamente, chegar aos R$ 36 mil, sem contar o salário-base e outras vantagens.

Critérios de concessão

O projeto também detalha os critérios para concessão das gratificações, que seguem vinculadas ao desempenho individual dos servidores. No caso dos auditores fiscais, a avaliação leva em conta fatores como cumprimento de metas, qualidade técnica do trabalho, respeito a prazos e grau de complexidade das atividades desempenhadas.

Além disso, são considerados o esforço e o nível de envolvimento do servidor, bem como a metodologia empregada na execução das tarefas. A apuração será feita pela chefia imediata, conforme regulamentação posterior do Executivo. Para gestores fazendários, técnicos e analistas, o texto prevê avaliação baseada “no desempenho” avaliado “pela chefia imediata do servidor, segundo o grau de envolvimento e dedicação do servidor”.

Adequação

O envio do projeto ocorre em meio à necessidade de adequação a uma decisão do Supremo, que determinou que alterações na remuneração de servidores públicos só podem ser feitas por meio de lei. Até então, os reajustes das gratificações eram realizados por atos administrativos do Executivo estadual, prática considerada inconstitucional pela Corte em decisão com repercussão geral. Com isso, o Projeto de Lei 5.234/26 passa a estabelecer critérios legais para o cálculo e a atualização das gratificações, incluindo um mecanismo de correção anual baseado na variação da arrecadação de impostos, descontada a inflação medida pelo IPCA.

“Os valores do ponto-GEPI, da cota-GEPI e da cota-GDI serão ajustados em primeiro de janeiro de cada ano em relação ao valor vigente em dezembro do último ano, pela variação positiva da arrecadação dos impostos estaduais apurada de janeiro a dezembro do último ano, em relação à arrecadação do penúltimo ano, atualizada, mês a mês, até o mês de dezembro do último ano com base em 100% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, verificado no período", diz trecho do projeto.

Na mensagem enviada aos deputados, Zema afirma que a proposta não cria novas despesas nem amplia benefícios. Segundo ele, o objetivo é “preservar a estrutura remuneratória vigente há décadas” e garantir “estabilidade e segurança jurídica” às carreiras responsáveis pela arrecadação estadual.

Apesar disso, o desenho do projeto, especialmente o teto de até quatro vezes o maior vencimento, tende a entrar no radar de parlamentares por potencializar ganhos em uma carreira já marcada por alta remuneração variável.

Outro ponto relevante é a manutenção da lógica de vinculação das gratificações ao desempenho e à arrecadação. A Gepi, por exemplo, continua sendo ajustada conforme o crescimento real da receita tributária do estado, o que, na prática, conecta diretamente o ganho dos servidores ao desempenho fiscal de Minas.

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Entre 2019 e 2026, como mostrou o Estado de Minas, o valor da Gepi saltou de R$ 14,3 mil para R$ 23,8 mil, crescimento de 66,9%, já considerando a revisão geral do funcionalismo que foi de 5,4%.

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