BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou no ano passado um recurso ajuizado na corte por um notório desafeto do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o investidor Vladimir Timerman, da Esh Capital.
A decisão foi proferida em maio de 2025, período em que o dono do Banco Master também processava o rival e era defendido pelo escritório de advocacia de Viviane Barci, mulher do ministro, e seus filhos.
O escritório Barci de Moraes manteve um contrato de R$ 3,5 milhões mensais com o Master, entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, para representar os interesses da instituição financeira.
Os processos envolvendo Vorcaro e Timerman, com o envolvimento de Viviane Barci e a participação de Moraes como juiz, não configuram conflito direto, segundo as regras da magistratura, mas mostram como as redes de influência do dono do Master podem se misturar no Judiciário.
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Na mesma época da decisão de Moraes contra o gestor da Esh, Vorcaro também processava Timerman, em uma queixa-crime assinada pelo escritório Barci de Moraes, de Viviane, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O dono do Master se dizia caluniado e difamado pelo investidor, que o acusava de operar fraudes, divulgar informações falsas e induzir a erro investidores e instituições públicas como o BC (Banco Central).
Na primeira instância, uma das estratégias de Viviane para tentar descredibilizar Timerman foi listar uma série de ações a que ele respondia na Justiça. O objetivo era demonstrar que o investidor seria um "perseguidor contumaz" e que estaria se utilizando do mesmo modus operandi contra Vorcaro.
Viviane usou como exemplo a ação movida pelo empresário Nelson Tanure, investigado como possível sócio-oculto de Vorcaro, contra Timerman. Ao negar o trancamento deste processo no STF, Moraes manteve válido um dos argumentos apontados pela mulher para reforçar a tese de perseguição a Vorcaro.
No recurso analisado por Moraes em maio do ano passado, Timerman, dono da Esh e um dos primeiros a denunciar as fraudes financeiras do Master, pedia o trancamento de uma ação penal em que ele era acusado de perseguir Tanure nas redes sociais. Tanure chegou a ser alvo de buscas da PF na segunda fase da Operação Compliance Zero, em janeiro.
Timerman alegava constrangimento ilegal e falta de justa causa, mas Moraes, sorteado relator pelo sistema de distribuição de processos do STF, negou o requerimento e determinou o prosseguimento regular da ação. O ministro disse que não via ilegalidades no processo e que o réu teria amplo direito de se defender ao longo da instrução.
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Os argumentos de Moraes seguiram a linha que já havia sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recursos prévios. "Não há [que se] falar, no presente caso, que a decisão autorizadora da persecução penal implique constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente", escreveu o ministro.
Timerman recorreu da decisão de Moraes e o caso foi à Primeira Turma, que foi unânime para manter o entendimento do relator. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que à época ainda integrava o colegiado, seguiram Moraes. O julgamento ocorreu em plenário virtual entre os dias 30 de maio e 6 de junho do ano passado.
Na ocasião da decisão do ministro, o contrato do escritório de seus familiares com o Master estava ativo, mas ainda não tinham vindo à tona as fraudes na venda de carteiras de crédito do Master para o BRB (Banco de Brasília), nem as relações que Vorcaro mantinha com diversas personalidades dos mundos político e jurídico.
A reportagem procurou na quinta-feira (12) a assessoria do escritório Barci de Moraes, que preferiu não se manifestar. A defesa de Timerman, procurada na sexta-feira (13), informou que não iria comentar.
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No processo movido por Tanure, Timerman foi condenado a um ano, dez meses e 15 dias de prisão, além de pagamento de multa. A sentença diz que o réu perturbou a privacidade de Tanure, o que Timerman nega. Na última quarta-feira (11), seu recurso foi liberado para ser incluído na pauta de julgamentos da 10ª Câmara de Direito Criminal.
Já a queixa-crime de Vorcaro contra Timerman acabou rejeitada pela juíza Maria Tojeira, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, em setembro do ano passado, por falta de justa causa.
Em nota à reportagem, o STF disse que a decisão foi unânime na Turma e alinhada a parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República). "Tanto o caso, quanto as partes e os advogados no recurso não têm nenhuma relação com o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados e, portanto, não há hipóteses legais de impedimento ou suspeição".
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