FUNCIONALISMO

STF avalia vincular regras do IR para frear supersalários no funcionalismo

Relatório de comissão aponta caminho para limitar verbas indenizatórias e reduzir impacto nos gastos públicos

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Uma comissão instituída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu adotar as regras do Imposto de Renda (IR) como referência para conter os chamados “penduricalhos”, benefícios que elevam remunerações acima do teto constitucional no funcionalismo público.

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A proposta tem como objetivo estabelecer critérios mais claros para diferenciar o que pode ser considerado verba indenizatória, fora do teto, e o que deve ser classificada como remuneração, sujeita ao limite legal. A medida busca reduzir distorções e impedir o uso desses adicionais para inflar salários.

O relatório foi elaborado por um grupo com representantes dos três Poderes e será analisado pelo plenário do STF em julgamento previsto para começar na quarta-feira (25/3). A discussão ocorre em meio a decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam pagamentos considerados irregulares.

Pela proposta, a legislação do IR passaria a servir como base para definir quais verbas têm natureza indenizatória legítima. A avaliação da comissão é que a falta de regras uniformes ao longo dos anos abriu brechas para que benefícios fossem utilizados como forma de driblar o teto do funcionalismo.

Dados analisados pelo grupo indicam que os pagamentos acima do teto somam bilhões de reais por ano, com maior concentração no topo das carreiras públicas. Na magistratura, os valores chegam a cerca de R$ 9,8 bilhões anuais, enquanto no Ministério Público são estimados em aproximadamente R$ 7,2 bilhões.

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O relatório também alerta que a manutenção desse modelo pressiona o orçamento público e reduz a capacidade de investimento do Estado em políticas públicas. A comissão defende que cabe ao Congresso Nacional estabelecer uma solução definitiva, por meio de lei que regulamente de forma uniforme as verbas indenizatórias e os limites remuneratórios no serviço público.

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