ESTUPRO DE VULNERÁVEL

ONU Mulheres publica nota contra decisão do TJMG sobre menina de 12 anos

Texto cita legislação brasileira e pede que país "faça valer": "Criança nunca é esposa. É vítima"

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A ONU Mulheres, entidade das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero, divulgou nota demonstrando “profunda preocupação” em relação à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu o homem de 35 anos que “namorava” uma menina de 12 anos.

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O texto é assinado junto ao Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e ao UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas). As entidades enfatizaram que “qualquer relação sexual com menores de 14 anos é estupro de vulnerável”.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e os compromissos internacionais assinados pelo Brasil são indiscutíveis: qualquer relação sexual com menores de 14 anos é estupro de vulnerável. Não importa a situação, nem o aval da família, nem um suposto consentimento”, diz a nota.

O posicionamento destaca que crianças abaixo de 14 anos não têm possibilidade de consentir. “E abaixo dos 16 anos, não podem casar ou realizar qualquer ato da vida civil. Ou seja: criança nunca é esposa. É vítima”.

“Infelizmente, este não foi um caso isolado. O Brasil tem altas taxas de casamento infantil e de violência sexual contra crianças e adolescentes. Só entre 2021 e 2023, foram registrados mais de 164 mil casos de estupro ou estupro de vulnerável de zero a 19 anos, uma violência que ocorre principalmente contra meninas, dentro de casa, e por autores conhecidos da vítima ou da família”, afirmaram.

Por fim, as entidades pedem que o Brasil “faça valer” a legislação em defesa da criança e da adolescência. “Não podemos, jamais, normalizar ou relativizar o estupro de uma criança ou adolescente, independentemente da situação”.

Réu absolvido de estupro de vulnerável

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além da mãe dela, que teria sido conivente com o crime.

A justificativa do relator do caso é que havia um “vínculo afetivo consensual” entre a menina e o homem, além do consentimento da família dela para o “relacionamento”.

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Após a decisão, o TJMG foi alvo de críticas e notas de repúdio de diferentes entidades e personalidades. O tema foi capaz de unir políticos de esquerda e de direita contra a absolvição.

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