Nikolas critica atuação de relator do TJMG em caso de estupro contra menina
Parlamentar classificou a decisão como "esdrúxula" e defendeu punição para o homem de 35 que foi absolvido por estupro, para a mãe e para o desembargador
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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou como "esdrúxula" a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, e a mãe dela, acusada de omissão.
Nikolas se reuniu com o desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, presidente do TJMG, na manhã desta terça-feira (24/2). O vice-governador Mateus Simões (PSD) também esteve presente e afirmou que foi aberto um processo administrativo contra o desembargador relator do caso, Magid Nauef Láuar, que pode resultar no afastamento do magistrado do TJMG. O caso aconteceu em Indianópolis, na Região do Triângulo Mineiro.
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Ao absolver o réu, Láuar considerou que havia “peculiaridades” que não justificariam a aplicação automática da lei, sendo elas um “vínculo afetivo consensual” entre a menina e o homem e o consentimento da família da menor para o “relacionamento”. Para Láuar, a formação de um núcleo familiar exclui a prática de estupro de vulnerável, mesmo que a vítima tenha idade inferior a 14 anos.
Em coletiva de imprensa, o parlamentar afirmou que é um caso “extremamente atípico”, que gera uma revolta absurda. “Ele usava drogas em frente a esta criança, inclusive tinha uma troca, de dar cestas básicas, benéficas à aquela mãe, de forma, obviamente, a criar uma alienação ali naquela criança, naquela vítima. A gente precisa tomar uma providência”, afirmou.
Nikolas considerou a vítima uma escrava do tráfico e disse que não há como um juiz alegar que o caso se trata de uma normalidade, o que faz da decisão “esdrúxula” e “um absurdo sem precedentes”.
Ainda à imprensa, o parlamentar informou que votou pelo aumento da pena para crimes hediondos, que abarca o estupro, e pressionou para a operacionalização do Cadastro Nacional de Pedófilos. “Para mim, um cara que comete um crime desse, ele não tem que sair da cadeia. O problema é que hoje esse criminoso comete essa barbaridade, daqui a pouco ele está na rua de novo”, disse.
Para Nikolas, deve haver punição a todos os envolvidos no caso. “A única coisa que eu peço e o foco aqui hoje é punição para esse criminoso, que ele volte para a cadeia, inclusive a mãe, que foi complacente a isso, e também para que este juiz, que ele sofra as consequências administrativas, que ele seja afastado do cargo. Mas, como Nikolas Ferreira, para mim, ele tem que ser preso”, afirmou.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou, em nota, que vai analisar a decisão, baseando-se no ordenamento jurídico pátrio e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, de 2017, de que há a presunção de absoluta vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Segundo o órgão, essa diretriz “visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”.
Conforme informado pelo Ministério, foram feitas articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para proteção da vítima, de forma a interromper “ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura”.
"Não é admissível que a anuência familiar seja usada para relativizar violações", afirmou o MPMG. O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar têm o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos oficiais ao CNJ.
A União, por meio dos ministérios do Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres, repudiou a ação e afirmou que cabe ao Estado zelar pelos direitos de crianças e adolescentes quando a família não assegura essa proteção, principalmente em casos de violência sexual.
A sentença também foi alvo de repúdio da Rede Nacional de Conselheiros Tutelares, que alegou que “não pode aceitar que visões culturais ou interpretações subjetivas de magistrados se sobreponham à lei e à ciência” e que a decisão ignora os princípios de Proteção Integral e Prioridade Absoluta, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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“Ao chancelar um relacionamento entre um adulto de 35 anos e uma criança de 12 anos, o Judiciário falha em seu dever de proteger o vulnerável contra toda forma de negligência, discriminação, exploração e violência”, afirmou, em nota. Também foi instaurado um Pedido de Providências pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) para investigar os fundamentos da decisão.