
Moraes concede liberdade condicional a Daniel Silveira
Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da soltura do ex-deputado Daniel Silveira
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Siga noO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade condicional ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A decisão, tomada nesta sexta-feira (20/12), diante do pedido dos advogados do ex-congressista.
Silveira terá que usar tornozeleira eletrônica, está proibido de usar redes sociais e manter contato com investigados no inquérito que apura suposta tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Conforme a defesa de Silveira, ele apresenta bom comportamento na prisão há dois meses, também atuando de maneira adequada nas atividades laborais que lhe foram designadas na cadeia.
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Segundo a legislação, ex-deputado federal também não poderá deixar a cidade onde mora e deve comparecer periodicamente para se apresentar na Vara de Execuções Penais.
Moraes também impôs a "proibição de frequência e participação em cerimônias, festas ou homenagens realizadas em unidades militares das Forças Armadas ou das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, Penal, Legislativa e Judicial, ou ainda, de Guardas Civis".
Outra determinação é que Silveira encontre um trabalho dentro de 15 dias. Caso não comprove estar empregado, ele pode voltar para a cadeia.
Nessa quinta-feira (19/12), a Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da soltura do ex-parlamentar.
Para a PGR, Silveira cumpriu os requisitos para remição de pena, além de ter cumprido mais de um terço da condenação. O parecer da PGR foi assinado pelo vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho.
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"Confirmou-se o cumprimento de mais de 1/3 da pena, bem como dos requisitos de ordem subjetiva, inclusive o da avaliação de suas condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir, como estabelecido pelo art. 83 do Código Penal", disse Filho.
Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a cumprir oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito ao promover ataques aos ministros da corte e estimular os atos antidemocráticos.
(Com informações Correio Braziliense)