ELEIÇÕES 2024

Saiba o que é permitido e proibido no dia das eleições

A publicação de novos conteúdos nas redes sociais ou o impulsionamento de publicações na data do pleito, por exemplo, é considerada crime

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A Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras para o dia das eleições que, se descumpridas, podem levar o cidadão a responder a denúncias no Ministério Público e ao pagamento de multas. Neste ano, o pleito ocorre em 6 de outubro e, para que eleitores e candidatos se preparem, o Estado de Minas listou o que pode e o que não pode ser feito de acordo com a legislação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Confira: 

No dia das eleições, é permitido:

A manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação é permitida, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

É proibido: 

  • A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral;
  • A manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas, são proibidos
  • Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e outros colaboradores estão proibidos de usar ou portar qualquer objeto que contenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

É considerado crime: 

  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som; 
  • A realização de comício ou carreata;
  • A persuasão do eleitorado; 
  • Propaganda de boca de urna; 
  • A divulgação de propaganda de partido ou candidato; 
  • A publicação de novos conteúdos nas redes sociais ou o impulsionamento de publicações na data do pleito

O TSE orienta que qualquer cidadão que tenha conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi cometida. As autoridades eleitorais poderão encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

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