
MP pede impugnação da candidatura de deputada à prefeitura em MG
Ministério Público em Juiz de Fora, na Zona da Mata, diz que vice de Ione Barbosa (Avante) foi indicado após fim do prazo das convenções partidárias
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Siga noO Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) impetrou ação nesta terça-feira (20/8) requerendo a impugnação do registro da candidatura da deputada federal Ione Barbosa (Avante) à Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Segundo o MPMG, irregularidades foram identificadas na indicação do Professor Manfrini (União), que compõe a chapa como candidato a vice-prefeito.
Os partidos tinham que realizar as convenções até 5 de agosto e transmitir a ata pelo sistema da Justiça Eleitoral até o fim do dia seguinte. “No entanto, a convenção do União Brasil, que escolheu o vice-prefeito, aconteceu no dia 6, e a ata, transmitida no dia 7 de agosto”, afirma o MPMG, frisando que os prazos estão estabelecidos em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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“Os partidos políticos têm, no calendário eleitoral aplicável a todos, período certo para a realização das suas convenções, quando são decididas a formação de coligações e a escolha de candidatos. A observância deste período e a inviabilidade de se acolher o pedido de registro daquele partido que não realizou a convenção no momento adequado do processo é medida de tratamento isonômico entre todos os que participam da competição”, diz em trecho da ação o Ministério Público, que recebeu a denúncia na quinta-feira da semana passada (15/8).
“Forte indício de fraude”
Outro questionamento apontado na ação do MPMG é que, apesar de o nome do vice só ter sido escolhido pelo próprio partido, em tese, no dia 6 de agosto, as atas dos partidos Novo e Avante — integrantes da coligação intitulada “Juiz de Fora merece respeito” — foram entregues no dia 5 já contendo o nome do vice. Para o MP, tal fato demonstra “forte indício de fraude”.
O MP lembra que não é suficiente a filiação partidária, sendo também necessário satisfazer a condição de elegibilidade, decorrente da escolha em convenção, pois a legislação eleitoral brasileira veda a candidatura nata.
“Também é vedada a candidatura avulsa, não só daquele que não tem filiação partidária, mas também daquele que a tem, mas que não foi escolhido em convenção válida, ou seja, aquela ocorrida dentro do prazo imposto pela legislação eleitoral”, explica o Ministério Público.
Procurada pela reportagem, a assessoria da deputada disse que “a situação está sendo avaliada pelo departamento jurídico”.