Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal , durante a primeira sessão de julgamento do STF em 2024 -  (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal , durante a primeira sessão de julgamento do STF em 2024

crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista no processo que pode alterar as diretrizes do foro por prerrogativa de função de autoridades, conhecido como foro privilegiado. O julgamento está ocorrendo em plenário virtual e foi suspenso após os votos de dois ministros pela mudança no entendimento atual.

 

Antes de Barroso pedir vista, Gilmar Mendes, relator do processo, deu voto favorável nesta sexta-feira (29/3) para que a Corte amplie o entendimento sobre o foro privilegiado. Cristiano Zanin, único ministro a depositar seu voto além de Gilmar, acompanhou o relator.

 

 

Pela regra atual, válida desde 2018, o processo é julgado pelo STF se o crime tiver sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada. Caso o réu perca seu mandato, o processo sai do Supremo e vai para a primeira instância.

 

Já em 2022, o STF decidiu que o processo continua na Corte em caso de “mandato cruzado”, quando o congressista investigado ou processado é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito.

 

 

Barroso, que tem prazo de 90 dias para devolver o processo, é autor da tese que sustenta o entendimento atual do Supremo sobre o foro por prerrogativa de função, em vigor desde 2018.

O caso analisado é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal, por enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido.

Gilmar Mendes defendeu em seu voto a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processos em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.