CCJ aprovou PEC que criminaliza o porte de drogas nessa quarta-feira (13/3) -  (crédito:  Marcos Oliveira/Agência Senado)

CCJ aprovou PEC que criminaliza o porte de drogas nessa quarta-feira (13/3)

crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

Após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, conhecida como PEC das Drogas, deve ser votada no plenário da Casa Legislativa apenas em abril, após o feriado da Semana Santa. As informações são da GloboNews. 

O texto, que foi aprovado na CCJ nessa quarta-feira (13/3), acrescenta ao artigo 5º da Constituição um inciso para caracterizar como crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas.

Nessa quinta-feira (14/3), líderes costuraram o calendário, que leva em conta a necessidade de ser debatido em cinco sessões antes de ser colocado para votação. A primeira dessas cinco sessões deve ser na próxima terça-feira (19/3).

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já sinalizou que não pretende adiantar esse processo regimental e que a PEC passará por discussão. Depois disso, o projeto ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados.

 

 

Durante a sessão de deliberação sobre o texto da PEC, os parlamentares favoráveis deixaram claro que o propósito da matéria é evitar uma “invasão de competência” por parte da Suprema Corte em assuntos que, na visão dos senadores, são de responsabilidade do Legislativo.

 

“Essa abordagem que foi colocada aqui dá um passo importante e, de uma certa forma, dependendo do julgamento do STF, é um antídoto, porque ninguém sabe o que vem de lá. Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui, do Parlamento brasileiro”, declarou o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

 

O texto aprovado, na prática, não altera o que já estabelece a Lei 11343/2006, conhecida como Lei das Drogas. A legislação caracteriza como crime “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” e não estipula uma quantidade mínima para a diferenciação entre consumo próprio e tráfico.

 

Para esses casos, a pessoa que se enquadrar nos parâmetros de uso pessoal, que são determinados de acordo com avaliação da autoridade policial ou judiciária, é submetida a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. A PEC mantém o que diz a lei e acrescenta essa criminalização do porte e posse para consumo próprio na Constituição.

 

O relator da matéria apresentou uma emenda, na tentativa de deixar mais clara essa distinção entre usuário e traficante, em que diz que isso será feito a partir da observação das “circunstâncias fáticas do caso concreto”.

 

“É fundamental fortalecer a legislação frente aos impasses causados por recentes interpretações judiciais, como por exemplo no Recurso Extraordinário nº 635659, que discute no âmbito do Supremo Tribunal Federal, se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante”, escreveu o senador Efraim na justificativa da emenda.