relator da PEC 45/2023, senador Efraim Filho (União-PB);
senador Giordano (MDB-SP);
senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
 -  (crédito: Edilson Rodrigues/Agência SenadO)

O relator da PEC das Drogas, senador Efraim Filho (União-PB), durante votação do texto na CCJ

crédito: Edilson Rodrigues/Agência SenadO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13/3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, conhecida como PEC das Drogas. Em votação simbólica, os senadores acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que acrescenta ao artigo 5º da Constituição um inciso para caracterizar como crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas.

 

Após aprovação na Comissão, o texto segue para apreciação do Plenário do Senado, onde passará por cinco sessões de debate em primeiro turno e três em segundo turno, antes de ser colocado para votação. O presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já sinalizou que não pretende adiantar esse processo regimental e que a PEC passará por discussão. Depois disso, a PEC ainda precisará passar pela Câmara.

Quatro senadores foram contrários à proposta: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA). Os demais integrantes do colegiado foram favoráveis à matéria, como forma de demonstração de força contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Durante a sessão de deliberação sobre o texto da PEC, os parlamentares favoráveis deixaram claro que o propósito da matéria é evitar uma “invasão de competência” por parte da Suprema Corte em assuntos que, na visão dos senadores, são de responsabilidade do Legislativo. “Essa abordagem que foi colocada aqui dá um passo importante e, de uma certa forma, dependendo do julgamento do STF, é um antídoto, porque ninguém sabe o que vem de lá. Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui, do Parlamento brasileiro”, declarou o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

 

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O texto aprovado, na prática, não altera o que já estabelece a Lei 11343/2006, conhecida como Lei das Drogas. A legislação caracteriza como crime “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” e não estipula uma quantidade mínima para a diferenciação entre consumo próprio e tráfico.

 

Para esses casos, a pessoa que se enquadrar nos parâmetros de uso pessoal, que são determinados de acordo com avaliação da autoridade policial ou judiciária, é submetida a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. A PEC mantém o que diz a lei e acrescenta essa criminalização do porte e posse para consumo próprio na Constituição.

 

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O relator da matéria apresentou uma emenda, na tentativa de deixar mais clara essa distinção entre usuário e traficante, em que diz que isso será feito a partir da observação das “circunstâncias fáticas do caso concreto”. “É fundamental fortalecer a legislação frente aos impasses causados por recentes interpretações judiciais, como por exemplo no Recurso Extraordinário nº 635659, que discute no âmbito do Supremo Tribunal Federal, se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante”, escreveu o senador Efraim na justificativa da emenda.