CONDENAÇÃO

Condenados do 8 de janeiro podem reduzir penas com estudo e trabalho

Além da remição por atividades educacionais, decisão recente do STF também permite abater tempo de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

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Condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro estão recorrendo a mecanismos previstos na Lei de Execução Penal para reduzir o tempo de suas penas no Supremo Tribunal Federal (STF). Os benefícios são concedidos por meio de atividades como trabalho, leitura de livros e aprovação em exames educacionais voltados a pessoas privadas de liberdade, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem PPL) e o Encceja, realizados dentro do sistema prisional.

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Os pedidos de remição são analisados individualmente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, e dependem da comprovação das atividades. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifesta em cada caso, e o ministro costuma acompanhar o parecer. Além disso, em agosto de 2026, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 4, que o tempo cumprido sob medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno, pode ser contado como pena cumprida. A decisão contrariou o entendimento de Moraes e abre precedente para outros condenados pedirem o recálculo.

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Como funciona a remição de pena?

A remição é um direito de condenados em regime fechado ou semiaberto. No caso do estudo, ela também alcança quem cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. A regra geral estabelece a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho ou a cada 12 horas de estudo, distribuídas em no mínimo três dias. A supervisão é feita pela vara de execuções penais competente, que valida os documentos comprobatórios.

Quais atividades garantem o benefício?

  • Trabalho: a cada três dias trabalhados, o condenado tem direito a um dia de remição.

  • Leitura de livros: para cada obra lida e comprovada por meio de resenha, o detento pode reduzir quatro dias de pena. O limite é de um livro por mês, permitindo remir até 48 dias por ano.

  • Conclusão de níveis de ensino: a certificação de conclusão do ensino fundamental ou médio, por meio de exames como o Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), resulta em dias a menos de pena, calculados com base na carga horária do nível concluído. Em decisões recentes, a conclusão do ensino médio rendeu 100 dias de remição.

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  • Aprovação no Enem: a aprovação no exame para pessoas privadas de liberdade (Enem PPL) também garante dias de remição, calculados com base na carga horária do nível de ensino concluído, e não no desempenho do candidato. O benefício não é concedido duas vezes para o mesmo nível de escolaridade.


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