VIRANDO A PÁGINA

Remição de pena pela leitura segue lista de critérios do governo

Obras literárias lidas por detentos precisam de resenha aprovada por comissão; entenda como funciona a redução de quatro dias por livro avaliado

Publicidade
Carregando...

A possibilidade de reduzir a pena por meio da leitura é um direito previsto para todos os detentos no sistema prisional brasileiro. A chamada remição pela leitura permite abater dias da sentença, mas segue um processo rigoroso, com regras e validação para garantir o propósito educativo da medida.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

O benefício está previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e é regulamentado pela Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia é incentivar a leitura como ferramenta de reintegração social e desenvolvimento pessoal, oferecendo um caminho para que o tempo de reclusão seja utilizado de forma construtiva.

Leia Mais

O que é a remição de pena pela leitura?

A remição de pena pela leitura é um direito que permite à pessoa presa reduzir parte do seu tempo de reclusão ao comprovar a leitura de uma obra literária. Para validar o benefício, o detento precisa produzir uma resenha sobre o livro lido, que é posteriormente avaliada.

Como funciona a redução de dias?

As regras para o abatimento da pena são claras e seguem um cálculo padrão estabelecido nacionalmente. O detento interessado em participar do programa de leitura precisa seguir um fluxo que envolve prazos e limites para garantir o aproveitamento da atividade.

  • Redução por livro: a leitura de uma obra completa garante a remição de quatro dias da pena.

  • Prazo de leitura: o participante tem um prazo que varia de 21 a 30 dias para concluir o livro e apresentar o relatório de leitura.

  • Limite anual: é permitida a leitura de até 12 obras por ano para fins de remição, o que possibilita um abatimento máximo de 48 dias anuais.

Quais são os critérios para a validação da leitura?

O processo exige a comprovação de que a obra foi compreendida pelo detento. A validação ocorre em etapas e depende da aprovação de uma comissão responsável.

  1. O detento escolhe um livro da lista disponível na unidade prisional e se inscreve no projeto.

  2. Após a leitura no prazo determinado, ele deve produzir uma resenha ou um relatório sobre a obra.

  3. O texto é encaminhado a uma comissão, geralmente formada por profissionais da área de educação ou servidores da unidade.

  4. A comissão avalia a resenha, considerando aspectos como a fidelidade ao tema, a clareza da escrita e a capacidade de argumentação.

  5. Se a resenha for aprovada, o juiz da execução penal é comunicado para oficializar o abatimento dos dias na pena.

A normativa também prevê medidas de acessibilidade, como a possibilidade de relatórios orais para pessoas com deficiência ou em processo de alfabetização.

Que tipo de livro pode ser lido?

As obras disponíveis para o projeto de remição são geralmente selecionadas pelas secretarias de administração penitenciária, formando um acervo com títulos de literatura, obras científicas e filosóficas. Embora a escolha se limite ao acervo disponível na unidade, a Resolução do CNJ incentiva a renovação dos títulos por meio de doações e veda a censura a obras literárias, científicas ou filosóficas.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

Tópicos relacionados:

leitura livros remicao-de-pena

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay