IGREJA

Documentos revelam que Lagoinha cobrava 15% das igrejas afiliadas

Atas contradizem Valadão, que negou controle financeiro; Global exigia prestação de contas e repasses obrigatórios de dízimos

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Atas da Igreja Batista da Lagoinha, reveladas pela imprensa em setembro de 2026, mostram a existência de um sistema que exigia o repasse obrigatório de 15% de toda a arrecadação de suas igrejas afiliadas. Os documentos, que vieram à tona após a polêmica doação de R$ 19 milhões feita por Fabiano Zettel (cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro) à Lagoinha Belvedere, contradizem declarações públicas do pastor André Valadão, que anteriormente negou haver controle financeiro sobre as congregações parceiras.

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A estrutura de cobrança, detalhada no projeto de expansão Lagoinha Global, era uma condição para que novas igrejas pudessem usar o nome e a estrutura da Lagoinha. Essa contribuição compulsória, incidente sobre dízimos e ofertas, visava sustentar a administração centralizada da marca.

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O que é a Lagoinha Global?

A Lagoinha Global é o projeto de expansão da Igreja Batista da Lagoinha, que busca estabelecer novas unidades em diversas cidades do Brasil e do mundo. A iniciativa opera sob um modelo de afiliação, no qual as congregações parceiras adotam a mesma identidade doutrinária, visual e administrativa da igreja matriz.

O modelo permite um crescimento rápido da marca, mas, conforme os documentos indicam, pressupõe uma subordinação financeira à estrutura central. As atas mostram que a autonomia das igrejas locais era limitada pelas diretrizes impostas pela liderança do projeto.

Como funcionava a cobrança de 15% da Lagoinha?

O sistema exigia que cada igreja afiliada transferisse, após cada culto, o equivalente a 15% de toda a sua arrecadação bruta. Essa taxa, calculada sobre dízimos e ofertas, era dividida entre a convenção Lagoinha Global e suas respectivas unidades regionais, sendo tratada como uma obrigação contratual para manter o vínculo com a rede.

O que dizem as atas sobre o repasse obrigatório?

  • Repasse compulsório: o envio de 15% de toda a arrecadação era uma condição para a afiliação.

  • Prestação de contas detalhada: as igrejas parceiras deviam apresentar relatórios financeiros à sede, especificando as formas de arrecadação (cartão, Pix, dinheiro).

  • Controle centralizado: a gestão financeira era supervisionada pela matriz para garantir o cumprimento das obrigações.

  • Aplicação de multas e penalidades: o não cumprimento das regras, como a falta de prestação de contas, poderia levar à aplicação de multas e à desvinculação da igreja da rede Lagoinha.

Qual a contradição com a versão de André Valadão?

Em entrevistas e declarações anteriores, o pastor André Valadão afirmou que as igrejas da rede Lagoinha Global possuíam total autonomia administrativa e financeira. Segundo ele, a relação era de parceria espiritual, sem interferência ou controle sobre os recursos arrecadados localmente.

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Os documentos, no entanto, descrevem um modelo de gestão centralizado, com regras claras de subordinação financeira e prestação de contas. A exigência do repasse de 15% invalida a alegação de autonomia, mostrando que havia, de fato, uma dependência direta da estrutura matriz.


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