LEIS DE TRÂNSITO

Estacionar na calçada: a infração que custa R$ 195 e 5 pontos na CNH

Mesmo com a boa intenção de não atrapalhar o trânsito em ruas apertadas, a lei protege o pedestre; veja o que diz o código e como evitar a multa

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A cena é comum em muitas cidades: para não atrapalhar o trânsito em uma rua mais apertada, motoristas estacionam o carro com duas rodas sobre a calçada. Embora a intenção possa parecer boa, essa atitude é considerada uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resulta em multa e pontos na carteira.

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O principal motivo para a fiscalização ser rigorosa é a proteção de quem anda a pé. A calçada é um espaço exclusivo para pedestres, e qualquer obstáculo força as pessoas a desviarem pela rua, colocando-as em risco de atropelamento. A lei não prevê exceções, mesmo que a via seja muito estreita.

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O que diz a lei de trânsito?

A regra está definida no artigo 181 do CTB, que proíbe estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres. A infração é caracterizada mesmo que apenas uma parte do pneu esteja sobre a calçada, e não é necessária a presença de uma placa de sinalização específica no local, pois a proibição é válida para todas as calçadas, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Dessa forma, a justificativa de facilitar a passagem de outros veículos não é aceita pela fiscalização, já que a prioridade da lei é garantir o caminho livre e seguro para quem anda a pé.

Parar é diferente de estacionar

Vale diferenciar as duas ações. Enquanto estacionar na calçada é uma infração grave, parar o veículo pelo tempo estritamente necessário para o embarque ou desembarque rápido de passageiros é considerado uma infração de natureza leve. A penalidade, nesse caso, é uma multa de R$ 88,38 e a adição de 3 pontos na CNH. A condição é que o condutor permaneça no veículo e a imobilização seja breve.

Valor da multa e outras penalidades

O motorista flagrado com o carro estacionado de forma irregular na calçada enfrenta consequências que pesam no bolso e no prontuário. As punições incluem:

  • Multa: Valor de R$ 195,23, por se tratar de infração grave.

  • Pontuação: Cinco pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  • Remoção do veículo: O carro pode ser removido por guincho para o pátio do órgão de trânsito.

É importante lembrar que, além da multa, a remoção do veículo acarreta custos adicionais com o serviço de guincho e as diárias do pátio, que podem variar de uma cidade para outra e elevar o prejuízo financeiro. O acúmulo de pontos na CNH também pode levar à suspensão do direito de dirigir.

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Como evitar a multa e estacionar corretamente

A solução mais segura para evitar a multa é procurar uma vaga de estacionamento regular, mesmo que seja necessário dar mais algumas voltas no quarteirão. Verifique se a sinalização local permite parar em outros trechos da via ou do outro lado da rua sem criar obstruções. Uma boa prática em áreas residenciais é conversar com os vizinhos para encontrar um acordo sobre a melhor forma de organizar os veículos na rua, evitando multas e mantendo a segurança de motoristas e pedestres.


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