JUDICIÁRIO

Corte de penduricalhos: juiz com salário de R$ 41 mil chora e fala em 'humilhação'

Magistrado com 24 anos de carreira teve salário líquido reduzido após decisão do STF e agora considera pedir demissão: 'Fui às lágrimas'

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O juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, da 8ª Vara Cível de São Luís, publicou um texto no qual reclama de uma perda de pelo menos 20% de sua renda líquida mensal. A redução foi causada por cortes nos chamados "penduricalhos" do Judiciário, impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Dados do portal da Transparência indicam que, em julho, Márcio recebeu R$ 41,6 mil de vencimentos líquidos. O valor é inferior aos R$ 74,8 mil e R$ 88,5 mil recebidos em janeiro e fevereiro, respectivamente, meses antes da decisão do STF.

Na "Carta de um juiz", divulgada no site "Direito e ordem", ele afirma ter assumido compromissos financeiros por confiar nas instituições. "Contava com esses valores para garantir a mim e minha família um futuro confortável", escreveu.

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Com 24 anos de carreira, o magistrado relatou sua reação emocional. "Dias atrás, em conversa com minha equipe sobre a quadra atual, fui às lágrimas, indignado, triste, constrangido", afirmou. Ele classificou a situação como uma "humilhação".

Com 52 anos, pai de três filhos e avô, o juiz diz que suas reservas financeiras deixarão de existir em algumas semanas. "Se as coisas continuarem como estão, não sei o que farei. Se surgir um plano de demissão voluntária, creio que estarei entre os primeiros a aderir", completou.

Corte de penduricalhos

Em fevereiro, o STF suspendeu o pagamento de benefícios extras acima do teto do funcionalismo, que hoje é de R$ 46.366,19. No mês seguinte, a corte determinou que as verbas indenizatórias ficassem limitadas a 35% do teto, o que corresponde a cerca de R$ 16,2 mil.

A decisão também estabeleceu que novos benefícios não podem ser criados pelos estados. Para serem considerados fora do teto, os pagamentos precisam estar previstos em lei de caráter nacional.

Entre as verbas que ficaram sujeitas às novas regras estão:

  • Diárias;

  • Ajuda de custo por mudança;

  • Indenização por férias não gozadas;

  • Gratificação por acúmulo de funções;

  • Algumas verbas por tempo de carreira.

Por outro lado, parcelas como 13º salário, um terço de férias, auxílio-saúde e abono previdenciário ficaram fora desse limite.

Na última quarta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin ordenaram que tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal identifiquem magistrados que receberam valores acima do limite e providenciem a devolução.

Márcio afirma na carta que não está incluído na lista dos que terão de devolver valores. "Quisera eu", disse ao fechar o texto. A determinação do STF deu aos tribunais 72 horas para identificar os beneficiários e, depois, cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos e a devolução dos excedentes.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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