STF determina que tribunais suspendam e devolvam valores de ‘penduricalhos’
Cortes do DF e de outros seis estados terão de bloquear verbas acima do teto e devolver valores pagos de forma irregular
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Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, desta quarta-feira (12/8) determinou que sete Tribunais de Justiça que continuam realizando o pagamento de “valores exorbitantes”, apesar das novas regras fixadas pela Corte sobre os chamados “penduricalhos”, tenham a suspensão dos pagamentos e a devolução dos valores.
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Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que adotaram decisão semelhante na relatoria de ações sobre pagamentos de penduricalhos.
Os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia devem bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto do funcionalismo. Com isso, foram pontuadas indenizações que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas.
Uma decisão de julho deu um prazo de 48 horas para que esses tribunais explicassem o pagamento dos valores altos, depois de uma reportagem denunciar que as cortes autorizaram pagamentos que, somados, chegavam a até R$ 495 mil. A medida de hoje é a primeira que determina a devolução dos valores.
Decisão de março do Supremo limitou o pagamento de verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, de R$ 46 mil. Ela criou uma gratificação por tempo de atividade, que pode chegar a outros 35% sobre o teto e, desta forma, servidores com cargos mais altos podem receber até 70% a mais do que o teto. Já em junho, a Corte determinou novas condições de pagamentos e liberou pagamentos acumulados antes da decisão inicial.
Na publicação de hoje, o ministro estabeleceu ainda que a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício pago como adicional de tempo trabalhado, só poderá continuar sendo pago no limite de 35% caso os tribunais comprovem o tempo de serviço do servidor.
No documento, Moraes afirmou que, “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”.
Na lista de irregularidades, incluem-se gratificações por altos cargos, metas, indenicações e auxílios de adoção e mudança. Foram citadas:
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- auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória;
- licença compensatória (difícil acesso);
- turma recursal;
- diferença gratificação diretor de fórum;
- gratificação mesa diretora;
- auxílio mudança;
- auxílio adoção;
- 20% final carreira;
- gratificação indenizatória;
- função administrativa;
- gratificação acúmulo distribuição;
- gratificação de acúmulo distrital;
- gratificação - grupo de metas;
- gratificação - coordenações especiais;
- gratificação presidente, vice-presidente e corregedor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá encaminhar ao Supremo, no prazo de 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus integrantes, além da identificação de possíveis benefícios pagos de forma irregular. A fiscalização de eventuais pagamentos indevidos ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).