VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Medida protetiva: o que é, como funciona e qual a punição por quebra

A prisão do ex-marido de Maria da Penha por descumprimento de medida protetiva gera dúvidas; entenda o que a lei determina em casos de quebra e como a vítima pode se proteger

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A prisão preventiva de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido de Maria da Penha — que dá nome à principal lei de combate à violência doméstica no país —, reacendeu o debate sobre a importância das medidas protetivas, especialmente após a legislação completar 20 anos neste mês de agosto.

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Viveros foi detido por descumprir medidas protetivas impostas desde 2024, que o proibiam de divulgar informações sobre o processo e de mencionar o nome ou a imagem de Maria da Penha e suas filhas. O episódio está ligado ao caso de tentativa de homicídio pelo qual foi condenado (o crime ocorreu em 1983, antes da tipificação do feminicídio), e levanta dúvidas sobre como esses mecanismos de proteção funcionam na prática.

O que é uma medida protetiva?

Uma medida protetiva de urgência é uma ordem judicial emitida para proteger uma pessoa, geralmente uma mulher, em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo principal é garantir a segurança da vítima, afastando o agressor e prevenindo novos episódios de ataques, ameaças ou perseguição.

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Essa ferramenta é um dos pilares da Lei Maria da Penha, de nº 11.340/2006. A decisão é tomada rapidamente por um juiz e não depende da vontade do agressor para ser cumprida. Ela pode ser concedida antes, durante ou depois de um processo criminal.

Como solicitar uma medida protetiva?

O primeiro passo para a vítima é procurar uma Delegacia de Polícia, preferencialmente uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), para registrar um boletim de ocorrência. No local, é preciso relatar os fatos de violência e solicitar formalmente a medida ao delegado ou delegada.

O pedido é então enviado para a Justiça e o juiz convocado tem o prazo legal de 48 horas para analisar o caso e decidir se concede ou não a ordem de proteção. A vítima não precisa de um advogado para fazer essa solicitação inicial na delegacia.

Quais os tipos de medidas protetivas?

  • afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;

  • proibição de aproximação, fixando um limite de distância mínima que o agressor deve manter;

  • proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;

  • obrigação do agressor de participar de programas de recuperação e reeducação.

Qual a punição por quebra da medida protetiva?

O descumprimento de uma medida protetiva de urgência é considerado crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A punição para quem desobedece a decisão judicial é de detenção, de três meses a dois anos.

Além disso, ao tomar conhecimento da quebra da ordem, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor. Essa detenção mais severa ocorre quando se entende que a liberdade do indivíduo representa um risco à ordem pública ou à segurança da vítima.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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