Funcionário é demitido, devolve celular e tem desconto R$ 4.300 da rescisão
Relato que circula nas redes sociais é de que o aparelho apresentava riscos na tela e, por isso, teve o valor descontado
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Um trabalhador teve um desconto de R$ 4.300 da rescisão após devolver um celular corporativo. O caso ganhou repercussão nas redes sociais. Segundo o relato que circula na internet, o funcionário, identificado como Thiago, foi demitido e entregou o aparelho corporativo à empresa. Dias depois, teria sido informado de que o celular apresentava riscos na tela e o custo do reparo seria abatido do acerto trabalhista.
Não há, porém, comprovação independente de que o episódio tenha realmente acontecido da maneira descrita. Também não foram apresentados documentos que permitam confirmar a identidade do trabalhador, da empresa ou as circunstâncias da devolução do aparelho.
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De acordo com o relato nas redes, Thiago devolveu o celular utilizado durante o trabalho sem que fossem registradas ressalvas sobre o estado do equipamento, como riscos, trincas ou outras avarias. Aproximadamente uma semana depois, a empresa teria informado que havia encontrado riscos na tela e estimado o conserto em R$ 4.300. O valor acabou sendo descontado diretamente da rescisão.
Danos no equipamento
A legislação trabalhista estabelece limites para descontos feitos pelo empregador. O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, como regra, que o empregador não pode realizar descontos no salário do funcionário, salvo hipóteses previstas em lei, contrato coletivo ou relacionadas a adiantamentos.
O parágrafo 1º do mesmo artigo trata especificamente de danos provocados pelo empregado. Se o trabalhador causar um estrago por descuido (culpa), o desconto só pode ser feito se estiver escrito e assinado no contrato antes.
No entanto, se o trabalhador estragar de propósito (dolo), o patrão pode descontar mesmo sem aviso no contrato.
Quem precisa provar o dano?
No caso relatado nas redes sociais, o principal ponto de dúvida seria estabelecer quando os riscos apareceram e quem causou a avaria.
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Se o aparelho foi entregue sem qualquer registro sobre o estado e só foi apontado como danificado dias depois, documentos podem ser importantes para esclarecer a situação. Como laudos ou avaliações técnicas, registros da entrega do equipamento e notas fiscais e orçamentos referentes ao reparo.
Há limite para desconto na rescisão?
A CLT também estabelece uma limitação específica para compensações feitas no pagamento da rescisão. O artigo 477, § 5º, determina que qualquer compensação não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Esse limite, entretanto, não significa que a empresa esteja autorizada a fazer qualquer desconto de até um salário mensal. O valor máximo previsto na lei não elimina a necessidade de que a cobrança tenha fundamento jurídico.
Por isso, mesmo que o desconto seja inferior a um mês de remuneração, a validade da cobrança pode depender de fatores como a existência de acordo prévio, a comprovação do dano e a responsabilidade do trabalhador.
O que trabalhadores devem fazer ao devolver equipamentos?
Na devolução, é recomendável solicitar algum tipo de registro que indique a data da entrega e as condições do equipamento. Fotografias e vídeos feitos no momento da devolução também podem ajudar a documentar o estado do bem.
Se houver um termo de entrega ou devolução, o trabalhador deve conferir as informações antes de assiná-lo e guardar uma cópia.
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A empresa também pode adotar procedimentos de vistoria no momento da devolução, registrando eventuais danos imediatamente. Esse tipo de documentação ajuda a reduzir dúvidas sobre a responsabilidade pelo equipamento.