LEIS DO TRABALHO

Demissão por justa causa: o que diz a lei sobre atos no trabalho

O caso envolvendo funcionários em Betim levanta dúvidas: veja quais comportamentos podem levar ao desligamento imediato

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A repercussão de um vídeo mostrando funcionários da Stellantis, montadora de veículos, em um ato sexual nas proximidades da empresa em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acendeu um debate sobre os limites do comportamento profissional. O episódio levanta dúvidas sobre o que a legislação trabalhista considera uma falta grave o suficiente para justificar uma demissão por justa causa. Até o momento, a empresa não confirmou oficialmente se houve demissão dos envolvidos.

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O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada por um empregador, resultando na rescisão do contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo funcionário. Essa modalidade de desligamento, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retira do trabalhador o direito a verbas rescisórias como aviso prévio, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

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Quais atitudes podem levar à justa causa?

O artigo 482 da CLT detalha as situações que podem configurar uma falta grave. Embora cada caso seja analisado individualmente, a lei estabelece um guia claro para as empresas e trabalhadores. Os motivos mais comuns que justificam esse tipo de desligamento incluem:

  • Ato de improbidade: ações desonestas como furto, roubo ou fraude que quebrem a confiança.

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento irregular e imoral, incluindo assédio sexual, ofensas e atos libidinosos no ambiente de trabalho.

  • Negociação habitual: quando o funcionário pratica atividade comercial concorrente à da empresa ou que prejudique seu serviço, sem permissão.

  • Condenação criminal: se o empregado for condenado criminalmente e não houver mais possibilidade de recurso.

  • Desídia no desempenho das funções: repetidas faltas injustificadas, atrasos constantes e queda de produtividade que demonstrem negligência.

  • Embriaguez habitual ou em serviço: comparecer ao trabalho alcoolizado ou ser dependente de álcool de forma que afete o desempenho.

  • Violação de segredo da empresa: divulgar informações sigilosas que possam prejudicar a companhia.

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação: desrespeito a ordens diretas de superiores ou a normas gerais da empresa.

Ato fora do trabalho justifica demissão?

Mesmo que uma atitude ocorra fora do horário ou das dependências físicas da empresa, ela pode, sim, resultar em uma rescisão por justa causa. Isso acontece quando o comportamento do funcionário afeta diretamente a reputação da companhia, prejudica o ambiente de trabalho ou compromete a relação de confiança com a equipe e a liderança. Ações que geram exposição negativa ou constrangimento podem ser enquadradas como mau procedimento, dependendo do impacto gerado.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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