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O que caracteriza a justa causa? Veja os 14 motivos previstos na lei

De atos de improbidade a abandono de emprego, conheça as faltas graves que podem levar à perda de direitos na demissão, segundo a CLT.

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A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, que quebra a confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho. Como consequência, o empregado perde o direito a verbas rescisórias importantes, como o aviso prévio, o saque imediato e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do seguro-desemprego.

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As situações que podem levar a esse tipo de desligamento estão detalhadas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É fundamental que a empresa tenha provas robustas da falha cometida, pois a decisão pode ser questionada na Justiça do Trabalho. A demissão por justa causa só é válida quando comprovada mediante provas documentais e/ou testemunhais robustas, e sua aplicação deve ser imediata após a apuração do fato.

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Quais são os 14 motivos para demissão por justa causa?

A legislação trabalhista brasileira define claramente as condutas que justificam a rescisão do contrato por culpa do empregado. Conhecer essas regras é essencial tanto para empresas quanto para trabalhadores. Confira a lista completa dos motivos previstos na CLT:

  • Ato de improbidade: ações desonestas, como furto, roubo ou fraude, que visam obter vantagem para si ou para terceiros.

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento inadequado, desrespeitoso ou que fira o pudor no ambiente de trabalho, incluindo assédio sexual.

  • Negociação habitual: quando o funcionário exerce, por conta própria e sem permissão, uma atividade concorrente à da empresa ou que prejudique o serviço.

  • Condenação criminal: se o empregado for condenado por um crime, com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), e não houver suspensão da pena.

  • Desídia: preguiça, negligência ou desleixo constante no desempenho das funções, como atrasos e faltas frequentes e sem justificativa.

  • Embriaguez habitual ou em serviço: comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa. A embriaguez crônica pode ser tratada como doença, exigindo encaminhamento ao INSS.

  • Violação de segredo da empresa: divulgar informações confidenciais, como fórmulas, estratégias ou dados sigilosos, a terceiros.

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação: descumprir ordens diretas de superiores (insubordinação) ou regras gerais da empresa (indisciplina).

  • Abandono de emprego: ausência injustificada do trabalho por período prolongado, geralmente a partir de 30 dias consecutivos.

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama: praticar ofensas verbais ou escritas, como calúnia, injúria ou difamação, contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho.

  • Agressão física: atacar fisicamente colegas, superiores ou terceiros no local de trabalho, salvo em caso de legítima defesa.

  • Prática constante de jogos de azar: quando o jogo de azar se torna um vício que compromete o desempenho do funcionário no trabalho.

  • Perda da habilitação profissional: quando a perda de requisitos legais para o exercício da profissão, como a suspensão da CNH para um motorista, torna a continuidade do trabalho impossível.

  • Atos atentatórios à segurança nacional: prática de atos como espionagem ou terrorismo, devidamente comprovados por inquérito administrativo.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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