Economia

Fui demitido: conheça todos os seus direitos além do seguro-desemprego

Saque do FGTS, multa de 40% e aviso prévio; especialista lista todos os valores e verbas rescisórias que o trabalhador deve receber ao ser dispensado

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Ser demitido sem justa causa gera muitas dúvidas, especialmente sobre os valores a receber. Para além do conhecido seguro-desemprego, o trabalhador possui direito a uma série de verbas rescisórias que a empresa é obrigada a pagar. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que o acerto seja feito corretamente.

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Essa compensação financeira inclui o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento de uma multa de 40% sobre o saldo do fundo e o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O cálculo correto de cada um desses itens faz toda a diferença no valor final da rescisão.

Entender o que compõe o acerto ajuda a conferir os valores e a se planejar financeiramente para o período de transição. Abaixo, detalhamos os principais direitos que devem ser pagos ao funcionário dispensado.

Direitos na demissão sem justa causa

A legislação trabalhista estabelece uma lista de pagamentos devidos ao profissional demitido. Confira os principais valores que compõem as verbas rescisórias:

Saldo de salário: corresponde ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Se o desligamento ocorreu no dia 10, por exemplo, o trabalhador deve receber o valor referente a esses 10 dias.

Aviso prévio: a empresa deve comunicar a demissão com antecedência. Para trabalhadores com até um ano de contrato, o prazo é de 30 dias. Quem trabalhou por mais de um ano tem direito ao aviso prévio proporcional: 30 dias acrescidos de 3 dias por cada ano trabalhado, com limite de 90 dias. A empresa pode optar por manter o funcionário trabalhando nesse período (aviso trabalhado) ou pagar o valor referente ao período sem a necessidade de trabalho (aviso indenizado).

Férias vencidas e proporcionais: caso o trabalhador tenha férias vencidas, deve recebê-las integralmente. Além disso, tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo atual. Ambos os pagamentos são acrescidos de um terço constitucional.

13º salário proporcional: o valor é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Para o cálculo, considera-se como mês integral o período igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Saque integral do FGTS: o funcionário pode sacar todo o saldo depositado pela empresa em sua conta do FGTS. A empresa deve fornecer a documentação necessária para a liberação do valor. Importante: trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS terão direito apenas à multa de 40%, mas não poderão sacar o saldo principal imediatamente, que permanece na conta vinculada.

Multa de 40% sobre o FGTS: o empregador deve pagar uma multa rescisória correspondente a 40% de todo o valor que depositou na conta do FGTS do trabalhador ao longo do contrato. Esse valor é depositado pela empresa e liberado para saque junto com o saldo principal.

Qual o prazo para o pagamento?

A empresa tem um prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato de trabalho, para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias. Este prazo é válido tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado.

Junto com o pagamento, o empregador deve entregar ao ex-funcionário o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Neste documento, todos os valores pagos são detalhados, permitindo a conferência. Também devem ser fornecidas as guias para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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