ELEIÇÕES

O que pode e o que não pode na pré-campanha eleitoral? Tire dúvidas

As regras do TSE para o período que antecede a campanha oficial são cheias de detalhes; veja o que os pré-candidatos podem fazer para não correrem riscos

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Com a proximidade das eleições no Brasil, as regras sobre o que os pré-candidatos podem ou não fazer ganham destaque. O período de pré-campanha, que termina em 15 de agosto, é regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permitir a divulgação de ideias, mas com limites claros para garantir o equilíbrio da disputa antes do início oficial da propaganda, em 16 de agosto.

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A fase de pré-campanha serve para que os políticos se apresentem e debatam propostas sem que isso se configure como campanha antecipada. Neste momento, ocorrem também as convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto, para oficializar as candidaturas. Entender essas normas é fundamental tanto para os pré-candidatos quanto para os eleitores.

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O que é a pré-campanha eleitoral?

A pré-campanha eleitoral é o período que antecede a campanha oficial, no qual possíveis candidatos podem se apresentar ao eleitorado. Nessa fase, é permitido divulgar posicionamentos e projetos, mas sem fazer um pedido explícito de voto, conforme as diretrizes da Justiça Eleitoral.

O que um pré-candidato pode fazer?

As regras do TSE permitem uma série de ações para que os pré-candidatos se tornem conhecidos. A principal condição é não haver pedido explícito de voto. Veja o que é permitido:

  • Exaltação das qualidades pessoais e apresentação como pré-candidato, informando o cargo que pretende disputar.

  • Participação em entrevistas, programas e debates na internet. A participação em programas de rádio e televisão foi permitida apenas até 30 de junho.

  • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

  • Realização de propaganda intrapartidária, a partir de 5 de julho, com o objetivo de obter a indicação do partido na convenção.

  • Realização de encontros e seminários em ambientes fechados para debater propostas, desde que os custos sejam arcados pelo partido político.

  • Arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, a chamada "vaquinha virtual", desde que o repasse dos valores fique condicionado ao registro da candidatura.

O que é proibido neste período?

A principal proibição é o pedido explícito de voto. Expressões como "vote em mim" ou "eleja o candidato X" são vedadas. Além disso, outras práticas são consideradas propaganda eleitoral antecipada e irregular:

  • Pedido direto de votos ao eleitorado.

  • Uso de rádio e televisão para qualquer tipo de propaganda paga.

  • Utilização de outdoors, faixas, placas ou qualquer publicidade em vias públicas.

  • Distribuição de brindes, como camisetas, chaveiros ou bonés.

  • Realização de showmícios ou eventos semelhantes para promover a pré-candidatura.

Quais as punições para quem desrespeita as regras?

O pré-candidato que for flagrado realizando propaganda eleitoral antecipada pode ser punido com o pagamento de multa, cujos valores variam conforme a gravidade da infração e são definidos pela Justiça Eleitoral.

Em situações mais graves, em que se comprova o abuso de poder econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação, a Justiça Eleitoral pode abrir uma investigação mais aprofundada. Se condenado, o pré-candidato corre o risco de se tornar inelegível por até oito anos.

Como denunciar irregularidades?

Eleitores que identificarem práticas de propaganda antecipada podem fazer denúncias diretamente à Justiça Eleitoral. Os canais oficiais incluem aplicativos do TSE, como o Pardal, e os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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