O que pode e o que não pode na pré-campanha eleitoral? Tire dúvidas
As regras do TSE para o período que antecede a campanha oficial são cheias de detalhes; veja o que os pré-candidatos podem fazer para não correrem riscos
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Com a proximidade das eleições no Brasil, as regras sobre o que os pré-candidatos podem ou não fazer ganham destaque. O período de pré-campanha, que termina em 15 de agosto, é regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permitir a divulgação de ideias, mas com limites claros para garantir o equilíbrio da disputa antes do início oficial da propaganda, em 16 de agosto.
A fase de pré-campanha serve para que os políticos se apresentem e debatam propostas sem que isso se configure como campanha antecipada. Neste momento, ocorrem também as convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto, para oficializar as candidaturas. Entender essas normas é fundamental tanto para os pré-candidatos quanto para os eleitores.
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O que é a pré-campanha eleitoral?
A pré-campanha eleitoral é o período que antecede a campanha oficial, no qual possíveis candidatos podem se apresentar ao eleitorado. Nessa fase, é permitido divulgar posicionamentos e projetos, mas sem fazer um pedido explícito de voto, conforme as diretrizes da Justiça Eleitoral.
O que um pré-candidato pode fazer?
As regras do TSE permitem uma série de ações para que os pré-candidatos se tornem conhecidos. A principal condição é não haver pedido explícito de voto. Veja o que é permitido:
Exaltação das qualidades pessoais e apresentação como pré-candidato, informando o cargo que pretende disputar.
Participação em entrevistas, programas e debates na internet. A participação em programas de rádio e televisão foi permitida apenas até 30 de junho.
Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Realização de propaganda intrapartidária, a partir de 5 de julho, com o objetivo de obter a indicação do partido na convenção.
Realização de encontros e seminários em ambientes fechados para debater propostas, desde que os custos sejam arcados pelo partido político.
Arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, a chamada "vaquinha virtual", desde que o repasse dos valores fique condicionado ao registro da candidatura.
O que é proibido neste período?
A principal proibição é o pedido explícito de voto. Expressões como "vote em mim" ou "eleja o candidato X" são vedadas. Além disso, outras práticas são consideradas propaganda eleitoral antecipada e irregular:
Pedido direto de votos ao eleitorado.
Uso de rádio e televisão para qualquer tipo de propaganda paga.
Utilização de outdoors, faixas, placas ou qualquer publicidade em vias públicas.
Distribuição de brindes, como camisetas, chaveiros ou bonés.
Realização de showmícios ou eventos semelhantes para promover a pré-candidatura.
Quais as punições para quem desrespeita as regras?
O pré-candidato que for flagrado realizando propaganda eleitoral antecipada pode ser punido com o pagamento de multa, cujos valores variam conforme a gravidade da infração e são definidos pela Justiça Eleitoral.
Em situações mais graves, em que se comprova o abuso de poder econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação, a Justiça Eleitoral pode abrir uma investigação mais aprofundada. Se condenado, o pré-candidato corre o risco de se tornar inelegível por até oito anos.
Como denunciar irregularidades?
Eleitores que identificarem práticas de propaganda antecipada podem fazer denúncias diretamente à Justiça Eleitoral. Os canais oficiais incluem aplicativos do TSE, como o Pardal, e os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.