Pesquisas, benesses e propaganda: as regras das eleições que já estão valendo
Uma parte das normas eleitorais entrou em vigor no primeiro dia do ano. TSE fará consulta pública no mês que vem para revisar outras regras
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Mal começou o ano e uma parte das regras e dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral para a disputa de outubro, que incluirá a sucessão presidencial, já estão em vigor. A lista inclui obrigações e restrições para candidatos, partidos, governos e outros envolvidos no pleito.
As regras começaram a valer já no primeiro dia do ano. Pesquisas eleitorais agora têm que ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral, por exemplo. Além disso, está proibida a distribuição de bens, valores e benefícios não programados anteriormente pela administração pública, assim como programas sociais de entidades nominalmente vinculadas a futuros candidatos, além de despesas com publicidade de governos acima da média do primeiro trimestre dos anos anteriores.
Além dessas normas-padrão, haverá outras que ainda serão baixadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro, a corte fará três audiências públicas para receber do público em geral propostas para “aperfeiçoamento das resoluções” que vão orientar as eleições. A consulta pública, diz o tribunal, busca ampliar a participação social e servirá para o aprimorar o processo eleitoral.
Um grupo de trabalho criado em dezembro trabalha para revisar as resoluções anteriores. A coordenação é do vice-presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, que assumirá a presidência do TSE em junho, no lugar da ministra Cármen Lúcia.
Estão entre as resoluções sob análise regras que tratam de pesquisas eleitorais, arrecadação e gastos de recursos por partidos, prestações de contas, registros de candidatos, propaganda eleitoral e condutas ilícitas durante as campanhas.
O TSE já estipulou também algumas datas-chave do calendário eleitoral deste ano. Eis as principais:
– 4 de abril: Prazo para desincompatibilização de cargos e para candidatos se filiarem aos partidos e alterarem domicílio eleitoral
– 20 de julho a 5 de agosto: Prazo para as convenções partidárias, para escolha de candidatos e formação de chapas
– 20 de julho a 15 de agosto: Prazo para pedido de registro de candidatura
– 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral e da campanha nas ruas e na internet
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O primeiro turno das eleições deste ano no será em 4 de outubro, um domingo. Mais de 155 milhões de eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.