Crime passional tem pena maior? Entenda o que a lei brasileira diz
A motivação por ciúmes ou paixão pode ser considerada um atenuante ou agravante em um julgamento? Veja como o tema é tratado nos tribunais
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A discussão sobre “crime passional” frequentemente ressurge após casos de grande repercussão na mídia. Popularmente, o termo é usado para descrever crimes motivados por “paixão”, mas essa definição não existe formalmente no Código Penal brasileiro.
Um crime cometido por paixão não tem uma sentença predefinida. O sistema de justiça criminal analisa as circunstâncias específicas de cada caso para determinar se a emoção do momento serve como um atenuante ou, ao contrário, como um agravante que qualifica o crime, resultando em uma punição mais severa.
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O que a lei diz sobre crime passional?
O termo “crime passional” não é uma categoria jurídica. A legislação brasileira trata esses casos como homicídio, simples ou qualificado, e a motivação por trás do ato é analisada durante o julgamento. O resultado depende de como o ciúme ou a paixão são interpretados pelo juiz e pelo júri.
A paixão pode aumentar ou diminuir a pena?
A motivação sentimental pode levar a dois caminhos opostos no tribunal. Se o ciúme for entendido como um sentimento de posse, egoísmo ou vingança, ele pode ser enquadrado como “motivo torpe” ou “motivo fútil”, qualificadoras previstas no Art. 121, § 2º do Código Penal, que elevam a pena do homicídio para 12 a 30 anos de reclusão.
Por outro lado, o mesmo Código Penal, em seu Art. 121, § 1º, prevê a possibilidade de redução da pena se o crime for cometido sob o domínio de “violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Nesta situação, a lei reconhece que uma pessoa pode ter sua capacidade de raciocínio temporariamente afetada. Se essa condição for comprovada, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Como o feminicídio se encaixa na discussão?
Muitos crimes popularmente chamados de passionais são, na verdade, casos de feminicídio. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) qualificou o homicídio quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o que geralmente envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição de mulher.
Quando a motivação passional está ligada a um contexto de violência de gênero, o crime é tratado como feminicídio, um homicídio qualificado com as seguintes características:
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Pena mais alta: reclusão de 20 a 40 anos.
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Crime hediondo: possui regras mais rígidas para progressão de regime e liberdade condicional.
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Agravantes: a pena pode ser aumentada se o crime for cometido durante a gestação, contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria