Violência de gênero

Feminicídio ou homicídio? Entenda a diferença e o que diz a lei

O caso da corretora mineira levanta o debate sobre a classificação do crime; saiba quando um assassinato de mulher é considerado feminicídio no Brasil

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A morte de uma corretora de imóveis de Minas Gerais, encontrada em Goiás, trouxe à tona um debate importante sobre a classificação de crimes contra mulheres. O caso levanta a dúvida: quando um assassinato é considerado homicídio e quando se torna feminicídio? Embora todo feminicídio seja um homicídio, o inverso não é verdadeiro. A diferença fundamental está na motivação por trás do crime.

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O homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, é o ato de tirar a vida de outra pessoa. Ele pode ser classificado como simples, quando não há agravantes, ou qualificado, quando envolve circunstâncias que tornam o crime mais grave, como o uso de veneno, emboscada ou motivo fútil. A pena varia conforme essas qualificadoras.

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O tratamento legal do feminicídio no Brasil passou por uma mudança crucial. Inicialmente, ele foi inserido na legislação em 2015 (Lei nº 13.104) como uma qualificadora do crime de homicídio. No entanto, em outubro de 2024, a Lei nº 14.994 alterou esse entendimento, transformando o feminicídio em um crime autônomo. Essa mudança reflete um esforço para punir com mais rigor os assassinatos de mulheres motivados especificamente por sua condição de gênero.

Quando um assassinato é classificado como feminicídio?

A lei é clara ao definir as duas situações principais que caracterizam o feminicídio, mesmo com a nova legislação. A investigação policial precisa comprovar que o crime ocorreu em um desses contextos para que seja classificado como tal. As circunstâncias são as seguintes:

  • Violência doméstica e familiar: quando o assassinato é cometido por alguém com quem a vítima tinha ou teve uma relação íntima de afeto, como marido, ex-companheiro, namorado ou familiar. A coabitação não é um requisito obrigatório.

  • Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: ocorre quando o crime é motivado pelo ódio, objetificação ou sentimento de posse sobre a mulher. Crimes que envolvem violência sexual, mutilação ou desfiguração da vítima antes ou depois da morte são exemplos claros dessa categoria.

A principal consequência prática dessa nova classificação está no endurecimento da pena. Enquanto o homicídio simples prevê reclusão de seis meses a 20 anos, a Lei 14.994/2024 estabeleceu que a pena para o crime de feminicídio é de 20 a 40 anos de prisão. A medida busca dar uma resposta mais dura a crimes que têm como raiz a desigualdade de gênero e a violência estrutural contra a mulher.

Se você ou alguém que conhece está em situação de risco, denuncie. Ligue para a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ou para a Polícia Militar (190) em caso de emergência.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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