Feminicídio: o que mudou na lei e como o crime é punido hoje
Entenda os critérios que definem o feminicídio, as novas penalidades e por que a legislação foi atualizada para combater a violência de gênero
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O assassinato de uma mulher por razões da condição de ser mulher é classificado no Brasil como feminicídio. Embora a Lei nº 13.104, de 2015, tenha sido um marco ao estabelecer o crime como uma qualificadora do homicídio, uma atualização crucial ocorreu em outubro de 2024. A nova Lei nº 14.994/2024 tornou o feminicídio um tipo penal autônomo, com punições significativamente mais severas, refletindo a urgência no combate à violência de gênero.
A tipificação do crime não se aplica a todo assassinato de vítima mulher. É necessário que a motivação se enquadre em critérios bem definidos, que evidenciem a violência de gênero como o fator central. A medida busca reconhecer que muitas mulheres são mortas em um contexto de opressão, controle e posse, geralmente por homens com quem mantêm ou mantiveram relações íntimas.
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O que caracteriza o feminicídio?
Para que um crime seja enquadrado como feminicídio, a lei estabelece duas circunstâncias principais:
Violência doméstica e familiar: quando o crime é cometido por alguém com quem a vítima tem ou teve um vínculo íntimo, familiar ou de coabitação. Inclui maridos, ex-companheiros, pais, filhos ou padrastos.
Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: quando o assassinato é motivado por misoginia ou ódio ao gênero, refletindo a ideia de que a mulher é um ser inferior ou um objeto de posse.
Qual a diferença entre homicídio e feminicídio?
É fundamental entender que todo feminicídio é um homicídio, mas nem todo homicídio de uma mulher é um feminicídio. A diferença está na motivação. Enquanto o homicídio simples é o ato de matar alguém, o feminicídio ocorre quando o crime é motivado especificamente pelo gênero da vítima, dentro dos contextos citados.
Por essa razão, a legislação o trata como crime hediondo. A Lei do Feminicídio alterou a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) para incluí-lo expressamente em seu rol, o que implica um tratamento penal mais rigoroso, sem possibilidade de fiança, anistia ou indulto. A investigação também deve seguir um protocolo especializado para identificar os sinais de violência baseada em gênero desde o início.
Como a lei pune o crime?
Com a atualização da Lei nº 14.994/2024, a punição para o feminicídio tornou-se mais rigorosa. A pena atual é de reclusão de 20 a 40 anos. Anteriormente, sob a lei de 2015, a pena era de 12 a 30 anos, quando o crime era considerado uma qualificadora do homicídio. Existem, ainda, situações que podem aumentar a punição em até um terço.
Confira os casos em que a pena pode ser maior:
Se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto.
Contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.