Brasil

Feminicídio: o que mudou na lei e como o crime é punido hoje

Entenda os critérios que definem o feminicídio, as novas penalidades e por que a legislação foi atualizada para combater a violência de gênero

Publicidade
Carregando...

O assassinato de uma mulher por razões da condição de ser mulher é classificado no Brasil como feminicídio. Embora a Lei nº 13.104, de 2015, tenha sido um marco ao estabelecer o crime como uma qualificadora do homicídio, uma atualização crucial ocorreu em outubro de 2024. A nova Lei nº 14.994/2024 tornou o feminicídio um tipo penal autônomo, com punições significativamente mais severas, refletindo a urgência no combate à violência de gênero.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

A tipificação do crime não se aplica a todo assassinato de vítima mulher. É necessário que a motivação se enquadre em critérios bem definidos, que evidenciem a violência de gênero como o fator central. A medida busca reconhecer que muitas mulheres são mortas em um contexto de opressão, controle e posse, geralmente por homens com quem mantêm ou mantiveram relações íntimas.

Leia Mais

O que caracteriza o feminicídio?

Para que um crime seja enquadrado como feminicídio, a lei estabelece duas circunstâncias principais:

  • Violência doméstica e familiar: quando o crime é cometido por alguém com quem a vítima tem ou teve um vínculo íntimo, familiar ou de coabitação. Inclui maridos, ex-companheiros, pais, filhos ou padrastos.

  • Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: quando o assassinato é motivado por misoginia ou ódio ao gênero, refletindo a ideia de que a mulher é um ser inferior ou um objeto de posse.

Qual a diferença entre homicídio e feminicídio?

É fundamental entender que todo feminicídio é um homicídio, mas nem todo homicídio de uma mulher é um feminicídio. A diferença está na motivação. Enquanto o homicídio simples é o ato de matar alguém, o feminicídio ocorre quando o crime é motivado especificamente pelo gênero da vítima, dentro dos contextos citados.

Por essa razão, a legislação o trata como crime hediondo. A Lei do Feminicídio alterou a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) para incluí-lo expressamente em seu rol, o que implica um tratamento penal mais rigoroso, sem possibilidade de fiança, anistia ou indulto. A investigação também deve seguir um protocolo especializado para identificar os sinais de violência baseada em gênero desde o início.

Como a lei pune o crime?

Com a atualização da Lei nº 14.994/2024, a punição para o feminicídio tornou-se mais rigorosa. A pena atual é de reclusão de 20 a 40 anos. Anteriormente, sob a lei de 2015, a pena era de 12 a 30 anos, quando o crime era considerado uma qualificadora do homicídio. Existem, ainda, situações que podem aumentar a punição em até um terço.

Confira os casos em que a pena pode ser maior:

  • Se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto.

  • Contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

  • Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

  • Em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

    Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay