PROCESSO EM MINAS

STJ decide que oferta de imóveis em Airbnb exige aprovação do condomínio

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é válida para contratos de estadia de curta temporada

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a utilização de imóveis em condomínios para contratos de estadia de curta temporada, como feito pela plataforma Airbnb, deve ser aprovada em assembleia por no mínimo dois terços dos condôminos. Por maioria de votos, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza sua destinação residencial. Em nota, a empresa Airbnb argumenta que a decisão se refere “a um caso específico e pontual”. 

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A decisão foi tomada na última quinta-feira (7/5). Segundo o STJ, o entendimento da seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.

O caso teve origem em um processo em que a proprietária de um apartamento em Minas Gerais buscava destiná-lo a estadias de curta duração sem necessidade de aprovação em assembleia. O condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia negado o pedido e essa decisão foi mantida pelo STJ, da qual ainda cabe recurso. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o uso de plataformas digitais intensifica a quantidade de contratos de estadia de curta temporada, o que provoca maior rotatividade de pessoas nos condomínios, o que traz consequências para a segurança e o sossego dos moradores. 

O Airbnb afirmou em nota que: "A decisão do STJ refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel". A plataforma destacou ainda que tomará as medidas legais cabíveis.

Código Civil

A relatora do caso ainda destacou que, conforme o Código Civil, é dever dos condôminos dar às partes do empreendimento a mesma destinação da edificação – ou seja, "se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial".

"Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades", concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial da proprietária e manter o acórdão do TJMG. 

Nota do Airbnb na íntegra

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (07) refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. Neste contexto, o Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis. No Brasil, um estudo da Fundação Getulio Vargas mostrou que a plataforma contribuiu com quase R$100 bilhões para as economias locais em um ano. Esta decisão tem o potencial de impactar não só os anfitriões, mas todo o ecossistema que depende dessa renda, como comércios e fornecedores locais. 

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*Com Folhapress

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