INCONSTITUCIONALIDADE

STF derruba lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades

Julgamento terminou nessa sexta-feira (17/4) com placar de 10 a 0. Medida havia sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nessa sexta-feira (17/4) o julgamento sobre a lei de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais nas universidades do estado. A decisão unânime, por 10 a 0, derruba a validade do texto que tinha sido sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). Uma maioria contra a lei já havia sido formada na Corte nesta quinta-feira.

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O julgamento ocorreu em plenário virtual, ambiente remoto por meio do qual os ministros depositam os votos, desde 10 de abril, com prazo de encerramento nesta sexta. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei e foi seguido por todos os demais ministros.

O decano argumentou haver jurisprudência consolidada na Corte em defesa da reserva de vagas e criticou a pressa do governo para aprovar a legislação sem, segundo ele, a devida análise das consequências.

 


A posição de Gilmar tinha sido acompanhada até esta quinta-feira pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia. Nesta sexta, juntaram-se ao entendimento os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Gilmar discorreu ainda sobre os efeitos de ações afirmativas no país. "Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", afirmou.

No voto, Dino disse que voto o relator demonstrou com precisão que a premissa central da lei, de que as cotas raciais violariam o principio da isonomia, contraria frontalmente o entendimento consolidado na Corte.

"Ao apreciar a iminência do termo final de vigência da Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais em Concursos Públicos Federais), este Tribunal assentou que a interrupção de ação afirmativa de natureza étnico-racial não pode prescindir da previa avaliação de seus efeitos, das consequências de sua descontinuidade e dos resultados alcançados", afirmou.

O texto original, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), havia sido aprovado em 10 de dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

O governo catarinense justificou a medida em janeiro dizendo que "pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente".

A lei catarinense proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.

Na manifestação enviada ao STF, a gestão Mello, por meio de sua Procuradoria-Geral, afirmou que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. "Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%", diz o documento.

Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator e afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da norma reafirma o compromisso da Corte com a efetividade dos objetivos fundamentais da Republica, da construção de uma sociedade livre, justa e solidaria, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais.

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"Tais comandos não ostentam caráter meramente programático, mas configuram diretrizes normativas vinculantes, que irradiam efeitos sobre toda a atuação estatal", disse.

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