Projeto que proíbe cotas raciais em concursos avança na Câmara de BH
Proposta do vereador Vile recebe aval da Comissão de Legislação e Justiça; texto argumenta que distinções baseadas em critérios raciais seriam incompatíveis
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Um projeto de lei que proíbe a adoção de cotas raciais e de gênero em concursos públicos municipais avançou nessa terça-feira (10/3) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A proposta, de autoria do vereador Vile Santos (PL), recebeu parecer favorável pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
O Projeto de Lei (PL) 663/2026 estabelece a vedação de reserva de vagas, pontuações diferenciadas ou qualquer mecanismo de preferência baseado em raça, cor, etnia ou gênero em concursos promovidos pelo município. A proibição se estende à administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao poder municipal.
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Na justificativa, o autor afirma que os concursos públicos devem ocorrer de forma “igualitária e baseada no mérito”. Segundo ele, o objetivo é preservar a neutralidade dos processos seletivos e a confiança da população na transparência da administração pública. O texto também argumenta que distinções baseadas em critérios raciais seriam incompatíveis com os valores republicanos.
“A distinção de indivíduos com base em raça, seja para privilégios ou restrições, é incompatível com os valores republicanos e democráticos”, diz.
A relatora da matéria na CLJ, vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), avaliou que o projeto não afronta normas constitucionais. Em seu parecer, ela sustenta que a Constituição Federal estabelece obrigatoriedade de reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, não impondo a adoção de cotas raciais em concursos públicos.
De acordo com a parlamentar, o projeto também não incorre em ilegalidade ao propor a revogação de norma municipal anterior que estabelece reserva de vagas para candidatos negros na administração pública. Segundo Altoé, por se tratar de legislação de mesma hierarquia, uma nova lei poderia substituir a anterior.
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“Como nós já temos uma lei municipal determinando a reserva de vagas para esses grupos na administração pública municipal e nos concursos municipais, uma lei posterior de mesma hierarquia, ela obviamente revoga a lei anterior. Então, em termos de inconstitucionalidade não há. Em termos de ilegalidade não há”, declarou Altoé.
Apesar do parecer favorável na comissão, propostas semelhante já foi questionado no país e, em alguns casos, consideradas inconstitucionais por tribunais estaduais. A Justiça de Santa Catarina, por exemplo, determinou em janeiro a suspensão de uma lei que proibia a oferta de cotas raciais em universidades do estado. A Lei 19.722/2026 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025, e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL).
Durante a reunião, a vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD) votou contra o parecer e defendeu a manutenção das políticas de cotas. Segundo ela, ações afirmativas são instrumentos legítimos para enfrentar desigualdades históricas e já tiveram a compatibilidade com a Constituição reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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O parecer foi aprovado por três votos a dois. O projeto segue agora para análise das comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Mulheres. Depois dessa etapa, a proposta poderá ser levada ao plenário.