INCONSTITUCIONAL

Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais no estado

Lei 19.722/2026 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025, e sancionada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23/1)

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A Justiça de Santa Catarina determinou nesta terça-feira (27/1) a suspensão da lei que proibia a oferta de cotas raciais em universidades do estado. A Lei 19.722/2026 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025, e sancionada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23/1). 

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A lei havia sido alvo de ações diretas de inconstitucionalidade desde então. Uma delas, inclusive, havia sido protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e aceita pela Justiça na terça-feira. De acordo com a decisão, a "intervenção judicial" não significa uma "substituições do juízo político".

A juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirma, no documento, que a suspensão foi feita para que se torna possível controlar a "racionalidade constitucional mínima da morma, à luz de parâmetros já estabilizados".

 

De acordo com Mario do Rocio, a legislação aprovada não carrega conteúdo capaz de comprovar que as cotas atentem contra a "igualdade material, compreendida, em sua formulação, clássica, como o tratamento desigual dos desiguais na medida em que se desigualam". 

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Jorginho Mello (PL) e a Assembleia Legislativa foram intimados para prestar explicações. Todos têm um prazo de 30 dias para isso. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu 48 horas para que tanto o governo quanto a Assembleia Legislativa do estado expliquem a legislação.

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