O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa responsável pelo TikTok a restabelecer o acesso à conta de uma neuropsicopedagoga de Brasópolis, no Sul de Minas, e a pagar R$ 10 mil à profissional por danos morais. O perfil, que tinha 11 mil seguidores, foi hackeado e ficou sob o controle de criminosos por quase oito meses.

A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do TJMG, que reformou a sentença da Comarca de Brasópolis, responsável por julgar o caso em primeira instância e responsabilizar a ByteDance, empresa responsável pela plataforma.

De acordo com a vítima, hackers invadiram a conta em 2025 e começaram a divulgar golpes de investimentos financeiros, com capturas de tela de supostas operações lucrativas com criptomoedas. A autora argumentou que o grupo usou a credibilidade dela para enviar mensagens diretas aos seguidores do perfil.

No dia seguinte ao ataque, a usuária enviou um e-mail ao suporte do aplicativo, comunicando a fraude e solicitando a recuperação do acesso. No entanto, nenhuma medida foi adotada pela empresa, e a conta permaneceu sob o controle dos criminosos por quase oito meses.

Decisão 

O juízo da Comarca de Brasópolis entendeu que a empresa não deveria ser responsabilizada e negou os pedidos da autora. Ela recorreu, alegando omissão da plataforma, que, mesmo após ser alertada sobre a invasão, não bloqueou o perfil nem justificou a falta de providências para recuperar a conta.

A ByteDance alegou não haver “nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido”. A empresa argumentou que o incidente ocorreu por culpa da usuária ou de terceiros e sugeriu que houve falha no armazenamento ou no compartilhamento da senha.

O relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, votou pela condenação da empresa. O magistrado explicou que os provedores de redes sociais se enquadram como prestadores de serviços regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), por meio de remuneração indireta.

Ele destacou que a usuária comprovou a invasão da conta e os pedidos de suporte, mas que o TikTok não apresentou provas de descuido da consumidora com as senhas.

Segundo o desembargador, a invasão e a apropriação da conta por criminosos configuram falha no dever de segurança da rede social, o que “caracteriza fortuito interno” — risco inerente à própria atividade econômica da plataforma. O episódio ultrapassa o mero aborrecimento e gera o dever de indenizar.

O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior fez ponderações sobre o valor da indenização, mas acompanhou o relator. O magistrado considerou adequada a quantia de R$ 10 mil por danos morais, uma vez que o perfil tinha “grande alcance” e a empresa foi omissa na recuperação da conta durante os meses em que ela ficou sob o controle dos hackers.

O desembargador Rui de Almeida Magalhães também acompanhou integralmente o voto do relator.

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A reportagem entrou em contato com o TikTok, mas não houve retorno até o momento da publicação. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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