COBRANÇA INDEVIDA

TJMG mantém condenação de sindicato por descontar aposentada indevidamente

Entidade terá de devolver valores cobrados sem autorização e pagar indenização por danos morais à beneficiária do INSS

Publicidade
Carregando...

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um sindicato acusado de realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada da Comarca de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, tomada pela 17ª Câmara Cível determina que a entidade devolva em dobro os valores descontados sem autorização e ainda pague indenização de R$ 3 mil por danos morais à beneficiária.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

O colegiado também decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) diante da suspeita de fraudes sistemáticas envolvendo filiações irregulares de aposentados e pensionistas.

Segundo o processo, a aposentada identificou descontos que totalizaram R$ 1.573,68 em seu benefício do INSS referentes a uma entidade sindical da qual, segundo afirmou, nunca foi filiada. Ao recorrer à Justiça, ela sustentou que jamais autorizou qualquer vínculo associativo ou desconto em folha.

Na defesa, o sindicato alegou que a adesão da aposentada ocorreu de forma regular e argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso. O entendimento, porém, não foi acolhido pelos desembargadores.

O relator do processo considerou que a entidade não conseguiu comprovar a autorização da senhora para os descontos realizados em seu benefício previdenciário. Com isso, a Câmara manteve a decisão de primeira instância que determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme prevê o CDC em situações de cobrança irregular.

Além da devolução dos valores, o colegiado reconheceu a ocorrência de danos morais. Para os magistrados, os descontos indevidos afetaram diretamente a renda de uma pessoa aposentada, cuja subsistência depende do benefício previdenciário.

Os desembargadores também determinaram o envio de cópias do processo ao Ministério Público para apuração de possíveis práticas fraudulentas envolvendo filiações não autorizadas de aposentados e pensionistas a sindicatos e associações.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

Tópicos relacionados:

fraude fraudes inss tjmg

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay